O Departamento de Fiscalização Tributária tem por finalidade a promoção e arrecadação das receitas públicas na forma da Lei. Também atua na manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de informações fiscais, promover a execução e fiscalização sobre os tributos, notificar os contribuintes dos lançamentos tributários, realizar a inscrição dos débitos com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança na forma da lei, fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, liderar campanhas de incentivo à emissão de notas fiscais visando o aumento na arrecadação de ISS e retorno do ICMS, encaminhar a realização de barreiras fiscais no combate à sonegação de impostos e a clandestinidade, encaminhar a realização de levantamentos fiscais em empresas.
O Departamento de Fiscalização Tributária é composto pelos seguintes serviços:
- Inscrição Tributária de Contribuientes
- Serviço de Gestão do ISSQN;
- Auditoria Fiscal
- Analise de DFC
- Suporte NFS-e
Todo estabelecimento deverá providenciar a sua inscrição no município, ela é obrigatória e possui como finalidade o seu registro tributário perante a Fazenda Municipal.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios, tem como fato gerador à prestação de serviços relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, no município a legislação que trata dos tributos é a Lei Complementar n° 001/2025 (Novo Código Tributário Municipal).
Atualmente o ISSQN é a receita própria de maior importância para o município, pois tão logo dá-se o seu pagamento, imediatamente os valores arrecadados são revertidos em benefícios à coletividade.
O Serviço de controle do ISS é permanente, com atendimento ao contribuinte, oferecendo orientação, emissão de guias, parcelamento de dívidas, controle de recebimento, controle de prazos e cobrança, possibilita efetuar fiscalização dos contribuintes do ISS objetivando verificar a exatidão no recolhimento do ISS, apurando irregularidades/diferenças e arbitramento de valores.
A Declaração Fisco Contábil (DFC), é construída a partir do envio mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a Receita, sua finalidade é constituir o índice de retorno do ICMS para cada município.
O cálculo do índice de retorno do ICMS depende dos seguintes componentes:
– Do valor adicionado;
– Da produção agropecuária;
– Da população;
– Das propriedades rurais.
– Da área territorial;
– Do fator ambiental;
– Da distribuição igualitária;
Sendo o valor adicionado e/ou agregado o mais relevante para a composição e apuração do índice final.