Sobre o Conselho
É um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Conta com uma secretaria executiva cuja estrutura é disciplinada e viabilizada pelo poder executivo. Possui caráter permanente e é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, destes sendo doze membros com seus respectivos suplentes, indicados os governamentais pelo Prefeito e eleitos em Conferência os da sociedade civil, para mandato de dois anos.
Atribuições do CMAS
- Estabelecer as prioridades da Política Municipal de Assistência Social e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais aprovadas na Conferência Municipal de Assistência Social do Município;
- Estabelecer as prioridades da Política Municipal de Assistência Social e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais aprovadas na Conferência Municipal de Assistência Social do Município;
- Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social do Município;
- Inscrever e fiscalizar as instituições de Assistência Social atuante no município;
- Normalizar as ações e regular prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades governamentais e não-governamentais do município;
- Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal;
- Apreciar e emitir parecer acerca da proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão de Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social;
- Propor, aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;
- Convocar e coordenar, a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social;
- Propor a formulação de estudos e pesquisa com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços da Assistência Social;
- Propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as instituições assistenciais privadas que prestam serviços de assistência social e expandir para além do município.
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a programas de assistência social, bem como, ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- Acompanhar as condições de acesso da população usuária da Assistência Social, indicando as medidas pertinentes à correção de exclusões constatadas;
- Elaborar e aprovar se Regimento Interno;
- Publicar no Órgão oficial de divulgação do Município suas resoluções administrativas, bem como, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos.