O acesso à informação pública é um direito constitucional de todo cidadão, garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011 e regulamentado no Município de Francisco Beltrão pelo Decreto nº 202/2016.
A Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Ela determina que órgãos e entidades públicas divulguem informações e serviços por meio da Internet, garantindo transparência, fiscalização e controle social.
No Município de Francisco Beltrão, essa lei está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 202/2016. Comprometida com o fortalecimento das políticas de transparência pública, a Prefeitura disponibiliza informações sobre projetos, ações e serviços municipais.
Marcos Ronaldo Koerich
Designado pela Portaria nº 749/2026
Escolha o canal mais adequado para registrar e acompanhar seu pedido de acesso à informação.
Conforme o Art. 10 do Decreto nº 202/2016, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
O prazo referido poderá ser dilatado de acordo da complexidade da informação a ser prestada.
Art. 11 — O Interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta.
Parágrafo único — O recurso previsto no caput deste artigo será formal, contendo as razões do inconformismo e dirigido à Secretaria responsável pela resposta, que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento com o devido parecer jurídico.
Acesse outras ferramentas e portais de transparência da Prefeitura.