Saiba como a Prefeitura de Francisco Beltrão trata e protege seus dados pessoais em conformidade com a LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No Município de Francisco Beltrão, a LGPD está regulamentada por:
Decreto nº 340/2023 Decreto nº 803/2025Que versam sobre aspectos da proteção de dados e disciplinam a política interna de proteção de dados no âmbito da administração municipal.
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
O Controlador é a "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais" – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Neste caso, o controlador é o Município de Francisco Beltrão.
A ANPD é o "órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional" – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é a "pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD" – Decreto Municipal n.° 326/2021.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Para exercer seus direitos é necessário um requerimento formalizado através do protocolo digital do Município.