A Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) foi implementada pelo Decreto nº. 35 de 21 de Janeiro de 2026, visando regulamentar o art. 194 da Lei Complementar nº 1, de 23 de dezembro de 2025.

Decreto nº. 35/2026

Deve ser apresentada tanto para construções novas, quanto para ampliações, reformas e regularizações de obra. Também deve ser apresentanda para a situação em que se deseje a emissão de Habite-se Parcial.

Abaixo disponibilizado também um manual de orientação que resume o Decreto nº. 35/2026 e traz algumas informações.

Manual de Orientação DTCO

Versão do Manual de Orientação atualizado em 30/01/2026


MODELO DE DOCUMENTOS:

Declaração obrigatória para preenchimento:

Declaração Tributária de Conlusão de Obra

Ressalta-se que as planilhas abaixo o preenchimento é facultado ao interesse do contribuinte e é com base neles que será realizada a apuração e dedução de valores do cálculo do ISSQN.

Planilhas para preenchimento conforme Anexo II do Decreto (se houver empreitadas de mão de obra)

Planilha de Prestadores de Serviço (ANEXO II)

Planilhas para preenchimento conforme Anexo III do Decreto (se houver empregados registrados pelo proprietário da obra)

Planilha Mão de Obra Registrada (ANEXO III)

Planilhas para preenchimento conformeAnexo IV do Decreto. (nos casos de empreitada global e se houver materiais produzidos pelo prestador do serviço e que se incorporem direta e definitivamente a obra)

Planilha de valor de Materiais Incorporados à Obra (ANEXO IV)

Versão dos modelos de documentos atualizado em 23/01/2026


QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DTCO?

A DTCO deve ser apresentada logo após a conclusão da obra, no entanto, conforme Art. 5º do Decreto nº. 35/2026 o prazo máximo para a protocolização da DTCO é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de expedição do alvará de construção.

Não havendo manifestação do contribuinte no prazo estabelecido, a autoridade fiscal poderá instaurar um Processo de Auditoria Fiscal (PAF) de oficio, a fim de verificar a conclusão da obra e apurar de forma parcial ou total os impostos a ela relativos, além da aplicação das multas punitivas por descumprimento de obrigação acessória.


QUAIS SERVIÇOS DEVO SOLICITAR NOTA FISCAL?

A título de informação segue alguns tipos de serviço que incorporam a obra e as notas fiscais podem ser apresentadas:

  • Serviços da construção que envolvam desde parte da fundação, alvenaria, reboco;
  • Serviços de pintura;
  • Serviços elétricos;
  • Serviços de encanamento e esgoto;
  • Serviços de serralharia, armação e cobertura;
  • Aplicação de cerâmica e porcelanato, piso laminado/vinílico e gesso;
  • Instalação de vidros e/ou estruturas metálicas;
  • Serviços de concretagem;
  • Instalação de elevador, sistema de ar condicionado, sistema de aquecimento, sistema de energia solar.
  • Serviços de terraplanagem.

Esses são alguns tipos de serviço, mas nada impede que outros serviços que foram realizados e incorporados na sua obra possam ser utilizados para justificar o custo total da mesma, por isso solicite a nota fiscal de serviços.

Quando o prestador de serviço for Microempreendedor Individual (MEI), o requerente deverá anexar certidão negativa de tributos federais e municipais do MEI, como condição para que as notas fiscais sejam consideradas.


COMO PROCEDER PARA PROTOCOLAR?

Para protocolar a documentação o proprietário da obra ou procurador deverá:

  • 1º Passo: Acessar a Plataforma 1doc de protocolo do município através do link https://franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento;
  • 2º Passo: Para acessar a plataforma deverá utilizar login .gov.br ou certificado digital;
  • 3º Passo: Ao acessar a plataforma deverá procurar pelo assunto “Declaração Tributária de Conclusão da Obra” e acessar essa opção;
  • 4º Passo: Preencha as informações solicitadas e anexe toda a documentação exigida para protocolar o pedido;
  • 5º Passo: Clique em protocolar.

Após protocolo o processo será encaminhado a Secretaria Municipal da Fazenda que irá realizar a analise e os devidos andamentos.

Ao finalizar a analise, havendo diferenças apuradas o contribuinte será notificado da mesma, e após regularização será emitida o Certificado de Regularidade Tributária da Obra (CRTO) que será necessário apresentar para fins de emissão do HABITE-SE.


SIMULADOR DO CÁLCULO DE ISSQN

Abaixo disponibilizamos uma ferramenta que simula a Base de Cálculo conforme os padrões construtivos informados e cálcula o valor do ISSQN correspondente a obra.

Simulador do Cálculo de ISSQN da Obra

Versão do Simulador: 1.0 - Atualizado em 23/01/2026

Ressalta-se que a presente ferramenta possui caráter meramente simulatório, tendo como finalidade exclusiva fornecer ao contribuinte uma estimativa preliminar dos valores relacionados à obra.

O cálculo definitivo e a apuração final dos valores devidos somente poderão ser realizados após a efetiva conclusão da obra, uma vez que os montantes apurados dependem diretamente da data de sua finalização e das informações consolidadas nesse momento para se obter o indice médio do CUB de referência.


COMO FICOU O PROCEDIMENTO REFERENTE A OBRAS?

Resumidamente o procedimento passou a ser da seguinte forma apartir de 2026:

  1. Apresenta-se projeto para analise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  2. Se o projeto for aprovado, o proprietário da obra solicita a emissão do Alvará de Construção;
  3. No processo de expedição do alvará a Secretaria Municipal da Fazenda faz as devidas orientações quanto aos procedimentos para regularização da parte tributária da obra e encaminha para expedição do alvará;
  4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano então emite o Alvará de Construção;
  5. O proprietário da obra inicia a sua construção;
  6. O proprietário conclui a obra;
  7. Após a conclusão o proprietário da obra ou procurador devem apresentar a Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO) para a Secretaria Municipal da Fazenda;
  8. Nesta etapa é apurado os valores relativos ao ISSQN, bem como a dedução das notas fiscais dos serviços já tributados pelo imposto;
  9. Após verificar a regularização do proprietário a Secretaria Municipal da Fazenda emite Certificado de Regularidade Tributária da Obra (CRTO);
  10. Com o CRTO e o Laudo de Vistoria Final o proprietário da obra protocola o pedido de Habite-se;
  11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano verificando que cumpriu com as normas da obra emite o Habite-se.

DÚVIDAS?

Em caso de dúvidas a respeito da DTCO ou documentação, pode entrar em contato conosco através do Whattsapp

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