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Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO)
A Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) foi implementada pelo Decreto nº. 35 de 21 de Janeiro de 2026, visando regulamentar o art. 194 da Lei Complementar nº 1, de 23 de dezembro de 2025.
Deve ser apresentada tanto para construções novas, quanto para ampliações, reformas e regularizações de obra. Também deve ser apresentanda para a situação em que se deseje a emissão de Habite-se Parcial.
Abaixo disponibilizado também um manual de orientação que resume o Decreto nº. 35/2026 e traz algumas informações.
Versão do Manual de Orientação atualizado em 30/01/2026
Declaração obrigatória para preenchimento:
Declaração Tributária de Conlusão de Obra
Ressalta-se que as planilhas abaixo o preenchimento é facultado ao interesse do contribuinte e é com base neles que será realizada a apuração e dedução de valores do cálculo do ISSQN.
Planilhas para preenchimento conforme Anexo II do Decreto (se houver empreitadas de mão de obra)
Planilha de Prestadores de Serviço (ANEXO II)
Planilhas para preenchimento conforme Anexo III do Decreto (se houver empregados registrados pelo proprietário da obra)
Planilha Mão de Obra Registrada (ANEXO III)
Planilhas para preenchimento conformeAnexo IV do Decreto. (nos casos de empreitada global e se houver materiais produzidos pelo prestador do serviço e que se incorporem direta e definitivamente a obra)
Planilha de valor de Materiais Incorporados à Obra (ANEXO IV)
Versão dos modelos de documentos atualizado em 23/01/2026
A DTCO deve ser apresentada logo após a conclusão da obra, no entanto, conforme Art. 5º do Decreto nº. 35/2026 o prazo máximo para a protocolização da DTCO é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de expedição do alvará de construção.
Não havendo manifestação do contribuinte no prazo estabelecido, a autoridade fiscal poderá instaurar um Processo de Auditoria Fiscal (PAF) de oficio, a fim de verificar a conclusão da obra e apurar de forma parcial ou total os impostos a ela relativos, além da aplicação das multas punitivas por descumprimento de obrigação acessória.
A título de informação segue alguns tipos de serviço que incorporam a obra e as notas fiscais podem ser apresentadas:
Esses são alguns tipos de serviço, mas nada impede que outros serviços que foram realizados e incorporados na sua obra possam ser utilizados para justificar o custo total da mesma, por isso solicite a nota fiscal de serviços.
Quando o prestador de serviço for Microempreendedor Individual (MEI), o requerente deverá anexar certidão negativa de tributos federais e municipais do MEI, como condição para que as notas fiscais sejam consideradas.
Para protocolar a documentação o proprietário da obra ou procurador deverá:
Após protocolo o processo será encaminhado a Secretaria Municipal da Fazenda que irá realizar a analise e os devidos andamentos.
Ao finalizar a analise, havendo diferenças apuradas o contribuinte será notificado da mesma, e após regularização será emitida o Certificado de Regularidade Tributária da Obra (CRTO) que será necessário apresentar para fins de emissão do HABITE-SE.
Abaixo disponibilizamos uma ferramenta que simula a Base de Cálculo conforme os padrões construtivos informados e cálcula o valor do ISSQN correspondente a obra.
Simulador do Cálculo de ISSQN da Obra
Versão do Simulador: 1.0 - Atualizado em 23/01/2026
Ressalta-se que a presente ferramenta possui caráter meramente simulatório, tendo como finalidade exclusiva fornecer ao contribuinte uma estimativa preliminar dos valores relacionados à obra.
O cálculo definitivo e a apuração final dos valores devidos somente poderão ser realizados após a efetiva conclusão da obra, uma vez que os montantes apurados dependem diretamente da data de sua finalização e das informações consolidadas nesse momento para se obter o indice médio do CUB de referência.
Resumidamente o procedimento passou a ser da seguinte forma apartir de 2026:
Em caso de dúvidas a respeito da DTCO ou documentação, pode entrar em contato conosco através do Whattsapp
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