Confira os responsáveis, funções, conteúdos e participações deste órgão.
O Departamento Beltronense de Trânsito (DEBETRAN) é órgão executivo responsável por realizar a gestão do trânsito no âmbito do Município e exercer as competências do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
Cabe ao DEBETRAN, no âmbito municipal, entre outras atividades: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; regulamentar o trânsito de veículos, ciclistas, pedestres e animais; implantar, manter e operar o sistema de sinalização viária; fiscalizar o trânsito e aplicar notificações; implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e deliberações da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e executar a Lei Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007.
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