O Conselho Municipal de Contribuintes de Francisco Beltrão (CMC) foi instituído como um órgão integrante da estrutura administrativa do município, com a finalidade de atuar na esfera contenciosa fiscal. Sua criação formal se deu por meio da Lei Municipal n.º 4.516, de 29 de setembro de 2017, que promoveu alterações na Lei Municipal n.º 2.152, de 10 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Código Tributário do Município.
O Decreto Municipal n.º 456, de 10 de setembro de 2018, por sua vez, regulamentou as disposições do Conselho, detalhando sua finalidade, jurisdição, competência, composição e o rito processual. Por fim, o próprio Conselho, em conformidade com sua competência legal, aprovou seu Regimento Interno em 25 de maio de 2019, que estabelece as normas de seu funcionamento.
O CMC é definido como um órgão de composição paritária e de caráter deliberativo. Sua finalidade principal é o julgamento dos recursos administrativo-tributários em segunda instância. A existência de uma segunda instância administrativa permite que o contribuinte conteste decisões de primeira instância dentro da própria estrutura municipal, o que pode agilizar a resolução de litígios fiscais e reduzir o número de ações judiciais.
Além do julgamento de recursos, a competência do Conselho abrange uma série de outras atribuições. Ele é responsável por proceder aos reexames necessários (recurso de ofício), elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, responder a Pedidos de Esclarecimento e ao Procedimento Administrativo de Revisão, além de resolver casos omissos que surjam em seu âmbito de atuação. O caráter deliberativo do Conselho implica que suas decisões são tomadas por votação, e sua composição paritária significa que a Fazenda Municipal e os contribuintes, representados por entidades da sociedade civil, têm igualdade de representação, o que confere maior legitimidade, pluralidade de perspectivas e equilíbrio na análise das controvérsias tributárias.
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