CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE FRANCISCO BELTRÃO
CMC-FB

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE FRANCISCO BELTRÃO

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Contribuintes de Francisco Beltrão (CMC) foi instituído como um órgão integrante da estrutura administrativa do município, com a finalidade de atuar na esfera contenciosa fiscal. Sua criação formal se deu por meio da Lei Municipal n.º 4.516, de 29 de setembro de 2017, que promoveu alterações na Lei Municipal n.º 2.152, de 10 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Código Tributário do Município.

O Decreto Municipal n.º 456, de 10 de setembro de 2018, por sua vez, regulamentou as disposições do Conselho, detalhando sua finalidade, jurisdição, competência, composição e o rito processual. Por fim, o próprio Conselho, em conformidade com sua competência legal, aprovou seu Regimento Interno em 25 de maio de 2019, que estabelece as normas de seu funcionamento.

O CMC é definido como um órgão de composição paritária e de caráter deliberativo. Sua finalidade principal é o julgamento dos recursos administrativo-tributários em segunda instância. A existência de uma segunda instância administrativa permite que o contribuinte conteste decisões de primeira instância dentro da própria estrutura municipal, o que pode agilizar a resolução de litígios fiscais e reduzir o número de ações judiciais.

Além do julgamento de recursos, a competência do Conselho abrange uma série de outras atribuições. Ele é responsável por proceder aos reexames necessários (recurso de ofício), elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, responder a Pedidos de Esclarecimento e ao Procedimento Administrativo de Revisão, além de resolver casos omissos que surjam em seu âmbito de atuação. O caráter deliberativo do Conselho implica que suas decisões são tomadas por votação, e sua composição paritária significa que a Fazenda Municipal e os contribuintes, representados por entidades da sociedade civil, têm igualdade de representação, o que confere maior legitimidade, pluralidade de perspectivas e equilíbrio na análise das controvérsias tributárias.

Informações
  • Presidente HARI ROQUE NUNES BALDO
  • Periodicidade / Horário Última terça feira de cada mês.
  • Local das Reuniões Sala dos Conselhos Municipais (preferencialmente - Assistencia Social)
Contato
  • Endereço Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Departamento de Fiscalização Tributária - Centro - CEP: 85601000
Composição do Conselho | Gestão: 2025-2027
Representantes Governamentais
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Titular HARI ROQUE NUNES BALDO
Suplente MARCIA GLOVACKI SAVARIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Titular CLAUDIA ADRIANA BECKER DALLA PRIA
Suplente DANIEL FABRÍCIO PILZ
Representantes da Sociedade Civil
ACEFB - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Titular LEONARDO QUAGLIOTO
Suplente WILSON MARCOS LOPES
OAB-PR
Titular ROBSON ALFREDO MASS
Suplente BRUNA LETICIA GODINHO
SINCOBEL - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE FRANCISCO BELTRÃO
Titular FÁBIO PIASECKI
Suplente GILBERTO MAURO DE SORDI
Agendada
30 JUN 2026
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (PREFERENCIALMENTE - ASSISTENCIA SOCIAL)
08:30
Arquivos Anteriores

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