Início do uso do Sistema de Gestão Eletrônica de Processos – GEPROC
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão - PR, por meio do Departamento Beltronense de Trânsito, DEBETRAN, informa a comunidade que a partir do dia 21/07 /2025 iniciará o uso do Sistema de Gestão Eletrônica de Processos - GEPROC.
O sistema desenvolvido pela CELEPAR para agilizar e facilitar o atendimento ao cidadão por meio da automação e digitalização de processos de infração de trânsito, atende os órgãos autônomos integrantes no Sistema Nacional de Trânsito, eletronicamente, isto é, a gestão do papel foi abolida e todos os documentos e arquivos são digitalizados e visualizados no Sistema que facilita a instrução e análise de processos, disponibilizando indicadores de gestão e agilizando o fluxo dos recursos. O Sistema de Gestão Eletrônica de Processos de Infração de Trânsito - GEPROC permite que o munícipe/requerente, realize a indicação de condutor de autos de infração de trânsito, a apresentação de defesa prévia, recursos a JARI e recurso ao CETRAN de forma online, utilizando o computador, o celular ou ainda a plataforma e aplicativo Paraná Inteligência Artificial (PIÁ) sem precisar se deslocar presencialmente até ao Órgão de Trânsito do Município, cumprindo o objetivo que é dar maior comodidade ao usuário, a partir do uso de ferramentas de tecnologia, que modernizam e desburocratizam o acesso dos cidadãos aos serviços relacionados às infrações de trânsito.
ACESSO POR MEIO DO PIÁ:
Basta acessar o PIÁ pelo site www.pia.pr.gov.br e buscar os serviços com a palavra (nome do órgão de trânsito no município). A plataforma vai apontar os serviços: Indicar condutor para auto de infração de trânsito; apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito; consultar cópias de documentos relacionados a multa de trânsito, dentre outros.
O QUE DIZ A LEI
A Resolução n.º 060/2019 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, dispõe sobre a Gestão Eletrônica de processos de defesa, recursos e identificação do condutor infrator e dá outras providências.
2.1 INDICAR REAL INFRATOR PELA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO Aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT Consulte o passo a passo >>> CLIQUE AQUI <<< Dúvidas podem ser sanadas através dos contatos: • Informações sobre Identificação de condutor e recursos de infrações – (46) 3520.2124 ou (46) 98402.8885 - WhatsApp.
Se você já sabe como fazer a Identificação de Condutor online CLIQUE AQUI:
Antes de enviar a Identificação de Condutor, por favor, leia as instruções.
IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR PARA INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO/PR O QUE É? - Esse recurso pode ser usado quando o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa, que não o proprietário, no momento da autuação. Neste caso, o dono do veículo pode informar, posteriormente, os dados do condutor.
IMPORTANTE: Para veículo de propriedade pessoa jurídica, é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator, sob pena de, se não o fizer corretamente, incorrerá em multas nos termos do artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, chamadas NIC (Multa de Não Identificação de Condutor).
PRAZOS: Verifique o prazo estabelecido para apresentação da identificação de condutor na Notificação de Autuação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo. Essa consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão (CLIQUE AQUI). Não será acatada a identificação de condutor encaminhada fora do seu prazo legal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Formulário de identificação de condutor sem rasuras, preenchido e com assinaturas ORIGINAIS do condutor e do proprietário do veículo. E se enviado de forma online, a digitalização deverá ser colorida. 2. Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator. 3. Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo. 4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação. 5. Procuração registrada em Cartório, quando for o caso, juntamente com cópia de documento com foto do procurador.
COMO INDICAR: ONLINE
Para isso, basta ter o formulário de identificação do condutor devidamente preenchido e assinado todos os documentos escaneados.
Após a inclusão do protocolo online, um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro. Você pode acompanhar o andamento da solicitação com este número.
ATENÇÃO!
Confira os documentos antes de enviar. Escolha o tipo de processo adequado ao que está sendo protocolado.
Não misture documentos relacionados a recurso se o que você deseja é identificar condutor. Se houver mistura de documentos relacionados a recurso e a identificação de condutor, será considerado somente o tipo de processo selecionado.
PRESENCIAL
Protocolar presencialmente na sede do DEBETRAN, na Rua Tenente Camargo, nº 1573, Centro, Francisco Beltrão – PR, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs as 16:00hs.
CORREIOS
Encaminhar para a sede do DEBETRAN, pelos CORREIOS (para a sua segurança recomendamos o uso do A.R.), para o endereço: Rua Tenente Camargo, nº 1573, Centro – CEP: 85.601-610, Francisco Beltrão – PR.
Se você já sabe como protocolar o Recurso online CLIQUE AQUI
O QUE É?
É o momento que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito emitida e/ou de competência do DEBETRAN – Departamento Beltronense de Trânsito.
Existem três oportunidades para este procedimento: 1. Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação. 2. Recurso à Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso à Jari. Este recurso será analisado por um colegiado, conforme prevê o Contran. 3. Recurso ao Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao CETRAN. Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. O CETRAN também é composto por um colegiado e atende aos requisitos do Contran.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Requerimento devidamente preenchido e assinado. 2. Cópia legível da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. 3. Cópia legível do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). 4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação. 5. Procuração registrada em Cartório, quando for o caso, juntamente com cópia de documento com foto do procurador.
COMO PROTOCOLAR: ONLINE
Para isso, basta ter o requerimento de recurso de multa devidamente preenchido e todos os documentos escaneados. Após a inclusão do protocolo online, um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro. Você pode acompanhar o andamento da solicitação com este número.
ATENÇÃO!
Confira os documentos antes de enviar. Escolha o tipo de processo adequado ao que está sendo protocolado.
Não misture documentos relacionados a identificação de condutor se o que você deseja é interpor recurso. Se houver mistura de documentos relacionados a recurso e a identificação de condutor, será considerado somente o tipo de processo selecionado.
PRESENCIAL
Protocolar presencialmente na sede do DEBETRAN, na Rua Tenente Camargo, nº 1573, Centro, Francisco Beltrão – PR, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs as 16:00hs.
CORREIOS
Encaminhar para a sede do DEBETRAN, pelos CORREIOS (para a sua segurança recomendamos o uso do A.R.), para o endereço: Rua Tenente Camargo, nº 1573, Centro – CEP: 85.601-610, Francisco Beltrão – PR.
4. SOLICITAÇÃO DE CÓPIA SOBRE PROCESSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO
Para solicitar precisa ter o número do protocolo do processo, e-mail para onde será enviado a cópia, e o CPF/CNPJ do requerente (se o CPF ou CNPJ não for do requerente, não é enviada a cópia).
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