O Decreto nº. 203/2026, regulamenta os procedimentos para a concessão de isenção e para o reconhecimento administrativo da imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), previstos nos arts. 148 a 151 da Lei Complementar nº 1, de 23 de dezembro de 2025.

Diante disso anualmente, o prazo para o protocolo dos pedidos de isenção será de 1º de setembro a 30 de outubro, salvo se prazo diverso for estabelecido por ato do Prefeito.


Os Modelos de Requerimento e Laudo você pode obter abaixo:

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