Os estágios podem ser classificados como obrigatórios ou não obrigatórios. Nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), ambas as modalidades constituem ato educativo escolar supervisionado e não geram vínculo empregatício, desde que atendidos os requisitos legais previstos na referida legislação.
Parquinho infantil da Praça Central passa por revitalização
A Administração Municipal orienta a população a respeitar o isolamento da área durante a execução dos serviços, contribuindo para a segurança dos trabalhadores e dos frequentadores da praça