A forma de acesso aos medicamentos no município varia conforme o componente da REMUME: básico, estratégico, especializado, lista complementar e uso interno da instituição.
- Componente Básico: a prescrição pode ser feita por qualquer prescritor da rede municipal de saúde, e a dispensação ocorre em todas as farmácias da rede municipal.
- Componente Estratégico: alguns medicamentos ficam na Farmácia do SAE/CTA — como tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS e hepatites — enquanto os de tabagismo são dispensados na Farmácia Municipal Cidade Sul; os demais ficam nas farmácias da rede municipal.
- Componente Especializado: o paciente deve ir à Farmácia Municipal da Cango com documentos pessoais, receita, LME e, quando necessário, exames e termos específicos; após análise da 8ª Regional/SESA-PR, a medicação é dispensada mensalmente.
- Lista Complementar: a prescrição pode ser feita por prescritor da rede municipal, seguindo rotinas e protocolos vigentes, e a dispensação ocorre em todas as farmácias da rede municipal.
- Medicamentos de uso interno da instituição: não são retirados pelo usuário; ficam restritos a locais como UPA, UBS ou outras unidades indicadas na tabela da REMUME.
Acesso do usuário aos medicamentos do Componente Especializado
O paciente deve comparecer na Farmácia Municipal da Cango, localizada na Rua Parigot de Souza, 455, Bairro Guanabara, tel (46) 3523-6640, horário de atendimento das 07:30:77:30 e da 13:00 as 17:00, com todos os documentos, gerais e específicos, em mãos:
Documentos gerais:
- Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Cópia do comprovante de residência;
- Prescrição médica devidamente preenchida, sendo a receita médica adequada ao tipo de medicamento com assinatura e carimbo do médico com CRM legível, e a descrição do medicamento de acordo com a Denominação Comum Brasileira, dose por unidade posológica (concentração), apresentação (comprimido, drágea, cápsula, xarope, spray...), posologia e duração do tratamento.
- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), modelo em anexo I.
Obs.: Para pacientes menores de 18 anos, é necessário, cópia dos documentos, descritos acima, do responsável legal.
Documentos específicos:
- Exames, termos e demais documentos conforme medicação prescrita segundo PCDT.
- Link para consulta por medicamento: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/publicacoes/lista-de-medicamentos-disponibilizados-pelo-ceaf.pdf
- Link para consulta por condições clínicas contempladas: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/publicacoes/condicoes-clinicas-contempladas-pelo-ceaf.pdf
A Farmácia Municipal da Cango irá conferir a documentação, se tudo adequado, encaminhará para análise da 8ª Regional de Saúde ou SESA-PR, as quais tem prazo de até 60 dias para deferimento ou não do processo, sendo que a análise será baseada nos critérios definidos pelos PCDT do Ministério da Saúde.
Se processo deferido, a medicação será dispensada na Farmácia Municipal da Cango, em uma quantidade para 30 dias, ou seja, a cada mês o usuário precisará de uma nova prescrição para retirada da medicação.