O Projeto de conscientização sobre Deriva

Sobre o projeto

A deriva de agrotóxicos — o deslocamento involuntário de produtos aplicados em lavouras para áreas vizinhas — é um desafio crescente em Francisco Beltrão e tem causado prejuízos significativos especialmente aos viticultores, fruticultores e horticultores do município. Diante dessa realidade, a Secretaria Municipal de Agricultura estruturou um projeto de conscientização que reúne diversas instituições para orientar produtores e prevenir danos provocados por aplicações inadequadas.

O projeto teve início após uma solicitação dos viticultores da COPERVIN que, em março de 2026, relataram aos agrônomos da Prefeitura episódios de perdas causadas pela deriva proveniente de lavouras vizinhas. A partir dessa demanda, a Secretaria mobilizou uma parceria técnica com o IDR-Paraná, a UTFPR e a ADAPAR, fortalecendo o diálogo entre os produtores e ampliando o alcance das ações educativas.

O folder “DERIVA: o erro que pode custar mais de 1 milhão de reais”

Essa união de esforços resultou em um conjunto de iniciativas voltadas à prevenção, entre elas a criação do folder “DERIVA: o erro que pode custar mais de 1 milhão de reais”, distribuído aos produtores de grãos e demais agricultores da região. O material apresenta orientações práticas sobre regulagem de equipamentos, condições climáticas adequadas, responsabilidade legal e impactos econômicos da deriva — reforçando que a tecnologia de aplicação correta é essencial para evitar prejuízos tanto nas lavouras de grãos quanto nas culturas sensíveis, como a uva.

Ações de Conscientização e Apoio Técnico

Além da distribuição do folder, o projeto inclui visitas técnicas, palestras, reuniões com produtores e ações de comunicação, sempre com foco na convivência harmoniosa entre diferentes cadeias produtivas. A iniciativa reforça o compromisso do município com uma agricultura sustentável, segura e baseada na cooperação entre vizinhos, garantindo que todos possam produzir com qualidade e sem riscos desnecessários.


Materiais complementares

Cartilhas Técnicas

Aplicação Segura de Agrotóxicos no Campo

A cartilha Aplicação Segura de Agrotóxicos no Campo é focada na proteção do operador, manejo correto dos produtos e redução de riscos ambientais. Traz orientações sobre compra, transporte, armazenamento, EPIs, intoxicação e boas práticas de aplicação. 
Agrotóxicos • Segurança_do_operador • Risco_ambiental

Inspeção e Deriva: Boas Práticas na Pulverização

A cartilha Inspeção e Deriva: Boas Práticas na Pulverização aborda de forma prática a inspeção periódica de pulverizadores, prevenção de deriva e ajuste correto da tecnologia de aplicação. Inclui checklist, fatores que afetam a qualidade da pulverização e orientações para evitar danos a terceiros. 
Inspeção • Deriva • Checklist

Pulverizadores de Barras: Uso, Regulagem e Segurança

A cartilha Pulverizadores de Barras: Uso, Regulagem e Segurança é um guia técnico que explica operação, regulagem e manutenção de pulverizadores tratorizados, garantindo eficiência e segurança. Aborda tecnologia de aplicação, calibração, EPIs e boas práticas para reduzir riscos ambientais. 
Pulverizadores • Tecnologia_de_aplicacao • EPIs


LEGISLAÇÃO

Legislação Federal e Legislação Estadual do Paraná

Quanto a Legislação Federal, uma relação atualizada pode ser encontrada na página sobre Legislação de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura e Pecuária.

E sobre a Legislação Estadual do Paraná, uma relação atualizada pode ser encontrada na página sobre a Legislação da Sanidade Vegetal da ADAPAR, mais especificamente no item "Legislação sobre comércio e uso de agrotóxicos".

Programa Aplicador Legal

O Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos, intitulado de Aplicador Legal, visa capacitar e cadastrar produtores e trabalhadores rurais que manuseiam defensivos agrícolas no Brasil. Até 2026, estima-se a capacitação e registro de dois milhões de agricultores.

A medida é prevista no Decreto Nº 10.833/2021, que alterou o Decreto Nº 4.074/2002, determinou a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo.

Abrangência Legal

Quem está obrigado a se adequar? Todos os aplicadores diretos de defensivos agrícolas. Isso abrange desde o pequeno produtor rural e seus familiares até trabalhadores rurais assalariados e profissionais terceirizados (empresas de prestação de serviços de aplicação terrestre ou aérea).

Onde é feito o registro? O cadastro do aplicador habilitado deve ser solicitado diretamente junto aos órgãos de agricultura e defesa agropecuária de cada Estado ou do Distrito Federal (como a ADAPAR no Paraná), que são os responsáveis pela fiscalização direta no campo.

Prazos para Adequação

O cronograma estipulado pela legislação federal possui uma data limite definitiva para evitar sanções e penalidades:

Prazo Final: Conforme o Art. 96-A do Decreto nº 10.833/2021, a partir do dia 31 de dezembro de 2026, os aplicadores de agrotóxicos somente poderão exercer sua atividade se estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes.

Como Funciona o Processo de Adequação?

Para obter a regularização antes do fim do prazo, o trabalhador ou profissional terceirizado deve cumprir duas etapas fundamentais:

Capacitação (Treinamento): O aplicador deve concluir um curso de capacitação focado no uso correto e seguro de defensivos. Esses treinamentos são oferecidos de forma massiva e gratuita pelo SENAR, além de entidades parceiras homologadas. 

O conteúdo envolve:

  • Uso e higienização corretos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • Leitura e interpretação de rótulos e bulas.
  • Regulagem de bicos de pulverização e tecnologia de aplicação (redução de deriva).
  • Transporte e armazenamento seguro na propriedade.
  • Tríplice lavagem e devolução de embalagens vazias.

Registro Cadastral: Após a conclusão do curso e a emissão do certificado, os dados do aplicador devem ser enviados ao órgão estadual de agricultura para a emissão do número de registro que o habilita legalmente para o trabalho.

Nova Lei de Agrotóxicos – A Lei nº 14.785/2023

A Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, conhecida como a nova Lei dos Agrotóxicos, moderniza a regulamentação sobre pesquisa, registro, produção, comercialização e fiscalização de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental. A norma centraliza as aprovações no Ministério da Agricultura, simplifica processos e substitui a antiga legislação de 1989 (Revoga a Lei dos Agrotóxicos - Lei nº 7.802/1989).

Norma Regulamentadora No. 31 (NR-31)

A NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) é a norma responsável por estabelecer as diretrizes de segurança e saúde no ambiente laboral rural. Todas as atualizações e informações oficiais sobre ela podem ser consultadas diretamente na página da NR-31 no portal GOV.BR

No que diz respeito ao manejo de defensivos agrícolas, a norma exige o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos, a capacitação adequada dos trabalhadores, além de regras rigorosas para o transporte, armazenamento e descarte correto de embalagens, visando prevenir acidentes e contaminações.

Pode acessar o PDF com a última modificação: Portaria MTE n.º 342, de 21 de março de 2024 da NR-31

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