Para empreendimentos que precisam de Licenciamento Ambiental junto aos órgãos Estaduais e Federais, a Carta de Anuência é obrigatória! Além disso, é um pré-requisito para a renovação do alvará da Vigilância Sanitária Municipal.
Atividades de Baixo Risco
Se a atividade da empresa for classificada como baixo risco (conforme a Resolução CGSIM nº 51/2019), não é necessária a emissão da Carta de Anuência Ambiental!
Exceção: Empresas que geram resíduos não domiciliares (volumosos, perigosos, industriais e similares) precisam da anuência e do PGRS, PGRSS ou do PGRCC.