O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) configura o código de identificação nacional do Estabelecimentos de Saúde gerado pelo Banco de Dados Nacional do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), e demonstra características do estabelecimento desde a infraestrutura física, tipo de atendimento, serviços especializados, leitos, profissionais, comissões instaladas, entre outros. O CNES em conjunto com Cadastro Nacional de Saúde (CNS) configura a base para integração e operacionalização dos Sistemas de Informação em Saúde, conferindo transparência à rede nacional de serviços.
Como definir Estabelecimento de Saúde?
O Estabelecimento de saúde corresponde ao espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade, conforme definido no Artigo 360, II, da Portaria de Consolidação nº 01 de 03/10/2017
É obrigatório realizar o cadastramento CNES?
Conforme determina a Portaria de Consolidação nº 01 de 03/10/2017, Art. 361. “O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional...”. O CNES inclui todos os Estabelecimentos de Saúde, sejam públicos, conveniados ou privados, pessoa física ou jurídica, que realizam serviço de Atenção à Saúde no âmbito do Território Nacional.
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- Consulte os Estabelecimentos inscritos no CNES informando nome fantasia, número CNES ou CNPJ
- Consulte os Profissionais inscritos no CNES informando nome completo ou CPF