Município reforça fiscalização para combater ocupações irregulares em áreas protegidas
A Prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, intensificou as ações de fiscalização para identificar ocupações, construções e demais intervenções irregulares em áreas públicas e ambientalmente protegidas do município.
As fiscalizações abrangem casos como avanço de edificações, instalação de cercas, muros e outras estruturas, supressão de vegetação, movimentação de solo e ocupação irregular de áreas pertencentes ao poder público. O trabalho concentra-se principalmente em parques municipais, áreas verdes, Áreas de Proteção de Matas (APMs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente às margens de rios e córregos.
Somente no mês de julho de 2026, a Secretaria lavrou autos de infração e instaurou processos administrativos relacionados a intervenções irregulares identificadas em um parque municipal, em uma área verde pública e em uma Área de Preservação Permanente de curso hídrico.
As ações de fiscalização serão permanentes e incluem vistorias presenciais, levantamentos técnicos, registros georreferenciados e análise comparativa de imagens de satélite, permitindo identificar novas construções, ampliações, supressão de vegetação e outras alterações em áreas protegidas.
A secretária municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, Ana Paula Nesi Tortelli, destaca que intervenções sem autorização em áreas públicas e ambientalmente protegidas configuram infrações administrativas e, dependendo da gravidade e do dano causado, também podem caracterizar crimes ambientais. "Essas áreas pertencem à coletividade e exercem uma importante função ambiental. Não será admitida sua apropriação para fins particulares, seja por meio de construções, supressão de vegetação ou qualquer outra intervenção irregular. Todos os autuados terão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas os processos administrativos terão continuidade e as penalidades serão aplicadas conforme determina a legislação", afirma.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.360/2007, as multas ambientais podem variar de 10 a 500 Unidades de Referência Municipal (URM), conforme o valor vigente em 2026. Em caso de reincidência, as penalidades podem ser aplicadas em dobro ou de forma diária. Além das multas, poderão ser determinadas medidas como embargo de obras, remoção de construções, muros, cercamentos e outras estruturas irregulares, bem como a recuperação integral das áreas degradadas.
A Secretária também lembra que a Lei Municipal nº 4.612/2018 proíbe qualquer tipo de ocupação em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Já as intervenções em Áreas de Proteção de Matas (APMs) somente podem ocorrer quando atenderem aos critérios urbanísticos e ambientais previstos na legislação.
A administração municipal reforça que o acesso aos cursos d'água e o uso dos espaços naturais devem ocorrer de forma responsável e compatível com sua finalidade ambiental e de uso coletivo. A ocupação de áreas públicas, a construção de edificações, a instalação de cercamentos, a movimentação de terra e a supressão de vegetação sem autorização dos órgãos competentes são práticas irregulares e passíveis de sanções.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal informa que as fiscalizações continuarão sendo intensificadas e que todas as irregularidades identificadas estarão sujeitas às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, além da obrigação de reparar integralmente os danos ambientais causados.
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