Prefeitura parcela o ITBI
A prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria municipal de Finanças, está realizando o programa de parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis a Título Oneroso Inter Vivos (ITBI), com a meta de regularizar o cadastro imobiliário do município. A adesão poderá ser feita até dia 21 de dezembro de 2018, beneficiando pessoas físicas e jurídicas. O parcelamento será feito em até dez vezes.
O ITBI equivale a 2% (dois por cento) do valor do imóvel e deve ser recolhido ao município para a elaboração da escritura e do registro de imóveis urbanos e rurais no Cartório. A Lei Federal 6.015, de registro público, prevê que quem não registra não é dono do imóvel. De acordo com o secretário de Finanças da prefeitura, Elóis Rodrigues, existem muitas situações de pessoas que possuem imóveis e não tem a escritura.
“Através deste parcelamento estamos dando condições para que estas pessoas façam a regularização e passem a ser de fato proprietárias dos imóveis”, comenta. O decreto determina que poderão aderir ao programa os contribuintes que comprovarem a efetivação do negócio jurídico até 29 de março de 2018.
Para fins de comprovação da data base de realização do negócio poderão ser apresentados os seguintes documentos: escritura pública de compra e venda; contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em Cartório ou procuração por instrumento público com poderes para transferência do imóvel a si próprio ou a terceiro; carnê de IPTU do imóvel referente ao exercício de 2017 ou anterior; declaração de IRPF ou IRPJ em que conste o imóvel.
Também serão aceitos contrato particular de compra e venda acompanhado de comprovante de pagamento idôneo ao vendedor ou corretor imobiliário; talão da Copel ou da Sanepar; Nota de Produtor Rural protocolada na Secretaria de Desenvolvimento Rural ou outros meios idôneos a critério da Secretaria de Finanças. Os documentos deverão estar em nome do requerente.
Ao finalizar o pagamento de todas as parcelas, o requerente receberá a quitação do ITBI e poderá elaborar a escritura e registro em Cartório. O parcelamento será autorizado apenas uma vez. Em caso de descumprimento o débito será considerado vencido e inscrito em dívida ativa. Os interessados em fazer a regularização devem o quanto antes procurar o Departamento de Tributação da secretaria municipal de Finanças, onde também são fornecidas informações complementares.
Feed RSS
Acompanhe as últimas notícias da Prefeitura diretamente no seu leitor de RSS favorito.
Assinar Feed RSS
O que é RSS?
RSS permite receber atualizações automáticas de notícias em seu navegador ou aplicativo.
Últimos Vídeos
MAIO AMARELO 2026
25/05/2026 16:35
Por trás de cada acidente, existe uma história, uma família e vidas marcadas para sempre.
08/05/2026 12:18
Toda escolha no trânsito impacta vidas.
05/05/2026 20:53
Show do Trabalhador de Francisco Beltrão
27/04/2026 14:22