Prazo para solicitar isenção do IPTU em Francisco Beltrão começa em setembro
A Administração Municipal de Francisco Beltrão, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, divulgou o período para solicitação de isenção ou imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os pedidos poderão ser realizados de 1º de setembro a 30 de outubro. O benefício contempla diferentes categorias de contribuintes e exige o cumprimento de critérios específicos, além da apresentação da documentação necessária. Entre os beneficiários estão aposentados por invalidez e idosos de baixa renda, desde que possuam um único imóvel, utilizado como residência, com valor venal de até R$ 127 mil. Também podem solicitar a isenção pessoas com necessidades especiais, doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida, desde que atendam aos mesmos critérios relacionados ao imóvel. Em todos esses casos, a renda do contribuinte não pode ultrapassar R$ 3.570,00.
A imunidade também se aplica a imóveis urbanos pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e entidades de assistência social, conforme os critérios estabelecidos na legislação municipal.
Novo Código Tributário amplia prazo de validade da isenção
Uma das novidades para este ano está relacionada à validade do benefício. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Edinilson Souza Lucas, o novo Código Tributário Municipal, aprovado em dezembro de 2025, detalhou as diferentes modalidades de isenção e estabeleceu que a solicitação terá validade de dois anos. “Uma das inovações do novo Código Tributário foi deixar mais especificados cada tipo de isenção e os documentos necessários. Também determinamos que a isenção será válida por dois anos. Antigamente, o contribuinte precisava fazer a solicitação anualmente. Agora, o pedido feito neste ano terá validade por dois anos”, explica o secretário.
Segundo Edinilson, a mudança busca facilitar o processo para os contribuintes que permanecem dentro dos critérios estabelecidos pela legislação. Ele ressalta, porém, que a validade de dois anos também permite ao município verificar se as condições que garantiram o benefício continuam sendo atendidas. “Temos, por exemplo, a situação do idoso. Ele precisa ter um único imóvel e morar na residência. Não sabemos se daqui a três anos ele continuará residindo naquele imóvel. Às vezes, pode ser outro familiar que esteja morando lá. Nesse caso, a isenção não se aplica, porque o benefício é concedido ao idoso que atende aos critérios e reside no imóvel”, explica.
Documentação
Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá apresentar documentos pessoais, matrícula atualizada do imóvel e requerimento, além de documentos específicos de acordo com cada modalidade de benefício. A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a não deixarem a solicitação para os últimos dias do prazo. O atendimento poderá ser realizado presencialmente na Prefeitura ou pelos canais digitais disponibilizados pelo município, como através do endereço www.franciscobeltrao.pr.gov.br .
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