Lei estipula que novos loteamentos devem ter acesso pavimentado
Da assessoria
Os novos loteamentos de Francisco Beltrão agora devem ter acesso pavimentado por asfalto ou calçamento. É o que estabelece a lei 4267, que está valendo desde o dia 27 de novembro e criou um novo inciso na lei 3372/2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município.
A novidade, basicamente, é que o loteador é responsável por pavimentar o acesso até o loteamento nos casos em que a via ainda for estrada de chão. “A expansão urbana às vezes acontece em um ritmo maior do que aquele que o poder público pode suportar e acompanhar, por isso precisamos planejar e organizar a forma de crescimento da cidade para evitar que futuramente se criem problemas que terão que ser resolvidos pela Prefeitura”, explica o prefeito Antonio Cantelmo Neto.
Atualmente, nem todo o perímetro urbano de Beltrão possui vias pavimentadas e, muitas vezes, visando baratear o custo de construção dos loteamentos, os investidores escolhem áreas de terras em locais ainda com pouca infraestrutura.
Desde o ano passado, outras alterações também aperfeiçoaram a lei que disciplina a criação dos loteamentos. A lei 4.147/2013, por exemplo, tornou obrigatória a construção de rede coletora de esgoto, conforme as normas da Sanepar, em todos os loteamentos novos, o que era uma opção quando a rede não passava pelo local.
Já a lei 4097/2013 estipulou que o tamanho mínimo dos terrenos comercializados seja de 300 m2 para os de meio de quadra e 360 m2 para os de esquina, dimensões que antes beiravam os 240 m2.
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