12 de Junho - Dia Nacional de Combate do Trabalho Infantil

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. Trabalho Infantil se refere ao trabalho que é mental, física, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças; interfere na sua escolarização, privando as crianças da oportunidade de frequentarem a escola, obriga as crianças a abandonar a escola prematuramente ou exige que se combine frequência escolar com trabalho excessivamente longo e pesado.
De acordo com o Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Cleverson Rio Branco, o termo "trabalho infantil" é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.
Nos últimos 13 anos, 290 crianças e adolescentes de cinco a 17 anos morreram enquanto trabalhavam e 29.495 sofreram acidentes graves. Também entre 2007 e 2020, 49.254 tiveram algum tipo de agravo à saúde. Os dados são do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e expressam como o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento pleno e a saúde, além de oferecer risco à vida de meninas e meninos.
Diante da necessidade de debater e refletir sobre o tema, durante este mês a secretaria municipal de Assistência Social da Prefeitura de Francisco Beltrão fomentou debates sobre a temática em seus serviços, a exemplo, da cartilha “Trabalho Infantil não é brinquedo” trabalhada junto as crianças e adolescentes atendidas pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos como Sensibilizar, Escola Oficina, Ceju e Centro de Convivência do Júpiter.
Nesta perspectiva, os serviços da Assistência Social juntamente e do Conselho Tutelar visam refletir com a sociedade sobre a necessidade e responsabilidade de todos no enfrentamento do trabalho infantil, uma vez que para o Tribunal Superior do Trabalho um dos maiores entraves para o combate desta situação é a questão cultural, que muitas vezes legitima ou naturaliza o ingresso precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho.
De acordo com a Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Tonello, a proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividade ou condições em que é exercido. Conforme a Lei Nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000, até 13 anos – proibição total; entre 14 a 16 anos – admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz; entre 16 e 17 anos – permissão parcial.
São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja visto que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social ou moral do adolescente.
Em Francisco Beltrão a prefeitura disponibiliza serviços como o Conselho Tutelar (46) 3523-1243/ Plantão (46) 98406-8504 e o CREAS (46) 3524-2331/ (46) 3524-8154 que recebem denúncias e realizam os encaminhamentos e acompanhamentos necessário para superação do Trabalho Infantil.
Para o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, o trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar.
Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil
Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.
Aspectos psicológicos: os impactos negativos variam de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.
Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.
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