A CMEV é uma instância permanente de articulação, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Francisco Beltrão. Instituída pelo Decreto Municipal nº 192, de 24 de julho de 2026, a Comissão corresponde ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social, previsto no art. 9º do Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência).
Sua composição reúne, em um mesmo espaço de diálogo, representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, das Polícias Militar e Civil, do Hospital Regional do Sudoeste, do Núcleo Regional de Educação, da 8ª Regional de Saúde e de outros órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos. Essa composição plural permite que o cuidado com crianças e adolescentes em situação de violência seja construído de forma integrada, evitando a sobreposição de procedimentos e fortalecendo a atuação em rede.
Entre as principais atribuições da CMEV estão o levantamento e monitoramento das ocorrências de violência no município, a elaboração de diagnósticos, protocolos e fluxos de atendimento entre os serviços, a promoção de formação continuada para os profissionais da rede de proteção e o acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas a esse público. A Comissão é coordenada por uma Mesa Diretiva formada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, e se reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo ainda instituir grupos de trabalho temáticos para o aprofundamento de estudos e ações específicas.
Mais do que uma exigência normativa, a CMEV representa um compromisso coletivo: o de que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes não é responsabilidade de um único setor, mas de toda a rede de proteção do município, atuando de forma conjunta, contínua e comprometida com a garantia de direitos.