Sobre o Conselho
Sobre o Conselho:
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, é um órgão permanente, autônomo, paritário e de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora da Política Municipal dos Direitos da Mulher em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade possibilitar a participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que visem à igualdade de gênero (Lei Municipal nº 4.754/2020).
Atribuições do CMDM:
- Promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
- Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
- Prestar, quando solicitado, assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito do Município, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;
- Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
- Promover intercâmbios ou outras formas de parcerias com os poderes Municipais, Estaduais e Federais, públicos ou particulares, visando à obtenção de recursos, equipamentos e pessoal, objetivando o melhor atendimento de suas finalidades;
- Estabelecer critérios e adotar medidas para o emprego de recursos destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que visem implementar a realização de programas de interesse da mulher;
- Propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito da Administração Pública;
- Organizar as Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação da mulher, solicitando providências efetivas;
- Manifestar-se quanto às restrições impostas à mulher, repudiando discriminações de qualquer natureza que venha a atingi-Ia;
- Emitir pareceres, assim como prestar informações sobre quaisquer assuntos que sejam do interesse da mulher;
- Cria comissões técnicas de Trabalho para operacionalização de suas ações;
- Propor e aprovar seu regimento interno.