Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Endereço: Avenida Água Branca, nº 1.800, no bairro Água Branca, junto à Rodoviária Municipal
E-mail: meioambiente@franciscobeltrao.com.br
Contato: Para mais informações ou em caso de dúvidas, ligue: (46) 99104-8442 – (46) 98815-1834 ou ainda pelo Whatsapp (46) 99128-0606.
9. COLETA DE RESÍDUOS ORGÂNICOS – MAPA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou campanha intensificando a obrigatoriedade da separação de materiais recicláveis em domicílios e no comércio. A lei existe desde o ano de 2010, tanto a Lei Federal n° 12.305/2010 quanto a Lei Municipal nº 3724/2010, que tratam sobre a responsabilidade compartilhada, em que prevê que o proprietário tem a obrigação de separar e dispor de forma adequada os resíduos domiciliares, nos dias correspondentes a cada tipo de coleta (orgânica ou reciclável).
A Lei prevê penalidades que poderão ser aplicadas quando da não separação. A primeira medida a ser tomada será o não recolhimento do material que não estiver separado.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Francisco Beltrão realizou trabalho de recuperação em um ponto no interior do município, localizado nas margens da PR 180, na comunidade do Rio Tuna. O local anteriormente era destinado à coleta de lixo reciclável gerado pelas propriedades do interior. Porém, o espaço acabou se tornando uma área de descarte de todos os tipos de entulhos, em grande parte por moradores de municípios vizinhos, que passavam pela rodovia.
Agora foi fixada uma placa que identifica a proibição do ato de descarte no local. “Contamos com o auxílio da Polícia Ambiental para realizar a fiscalização da área e quem desrespeitar a lei estará sujeito a multa”, afirmou o Secretário Adriano David. O Diretor de Meio Ambiente, Vilmar Rigo, também acompanhou a ação e destacou a importância da preservação do local, onde também ocorreu o plantio de árvores.
Hoje, Francisco Beltrão conta com 50 pontos de coleta voluntária no interior. Na comunidade do Rio Tuna o caminhão passará diretamente nas casas para realizar o recolhimento. Além disso, a secretaria repassa informações sobre o descarte de todos os tipos de resíduos, como eletroeletrônicos, móveis e entulhos de construção civil. Vale sempre lembrar que quem gera o lixo é responsável pela sua destinação final.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Francisco Beltrão após verificar que uma área de preservação ambiental – APP teve sua vegetação suprimida, e ainda um aterramento até o leito de um córrego autuou o proprietário do terreno. De acordo com os técnicos da secretaria foi instaurado um processo administrativo através de auto de infração conforme a legislação ambiental vigente. O proprietário terá um prazo de quinze dias para interpor a defesa administrativa e ainda apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD. Devido à gravidade da situação o processo deverá ser concluído com aplicação de multa, além do cumprimento do PRAD.
Por Natália Brugnago*
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) está focada no embate aos pontos de descarte irregular de resíduos no município de Francisco Beltrão. Tais pontos constituem-se de locais em que moradores, catadores e até mesmo empresas ou munícipes de outras cidades acabam colocando entulho, eletrônicos, móveis velhos, entre outros. Esta prática é considerada crime ambiental de acordo com a Lei n° 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, passível de multa e detenção, quando identificado o infrator.
No presente município existem três pontos de descarte reincidentes os quais são monitorados periodicamente pelo corpo técnico da SMMA. Quanto aos pontos casuais de descarte de resíduos, estes são apurados através de denuncias realizados pela população. Salienta-se a importância destas denúncia para a rápida resolução do problema. Todo resíduo identificado nos pontos de descarte são investigados, a fim de encontrar seu gerador, o qual é então autuado.
Como exemplo do fato exposto anteriormente, no dia 24 de janeiro, por meio de denúncia anônima, foi apurado o descarte de diversos monitores em um dos pontos em questão. A empresa responsável pelo descarte ilegal foi identificada e então notificada a apresentar defesa ao fato apurado. Os resíduos foram recolhidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e encaminhados para empresa especializada. Este serviço suscita em ônus ao poder público, como conseqüência, acarreta na redução dos investimentos em outras áreas.
Na cidade de Francisco Beltrão, campanhas de coleta de lixo eletrônico são realizadas trimestralmente para atender a população e auxiliar no descarte correto deste material. Ressalta-se, ainda, que as campanhas são serviços prestados apenas para a população da cidade, devendo as empresas geradoras realizarem o correto descarte.
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem como um de seus instrumentos a logística reversa. Esta lei determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos e óleo lubrificantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
Em reunião realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a Vigilância Sanitária e a Fiscalização Tributária, foi discutida a necessidade do licenciamento ambiental para diversas atividades.
Sendo assim, toda empresa que gera passivos ambientais devem estar buscando a adequação através da apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos ou Plano de Controle Ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para obtenção da licença sanitária. As empresas que possuem a necessidade da elaboração dos planos são aquelas que produzem passivos tais como resíduos perigosos, volumosos, contaminados com resíduos perigosos ou em grande quantidade, bem como efluentes e poluição sonora. Ressalta-se que o alvará das empresas que não estiverem regulares, com as obrigações ambientais, poderá ser cassado por falta da documentação pertinente.
Os resíduos sólidos urbanos (rejeitos domiciliares) coletados são enviados para o aterro sanitário do município que fica localizado na Comunidade Rural do Menino Jesus a 11 km do centro de Francisco Beltrão. A foto a seguir demonstra a área do aterro sanitário.
O aterro sanitário, que possui área total de 19,7 ha, opera em forma de células possui Licença de Operação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná. Segundo técnicos da SMMA, o aterro tem capacidade para receber resíduos até 2030.
O Aterro Sanitário de Francisco Beltrão foi projetado e implantado obedecendo às normas técnicas, ou seja, um local utilizado para disposição final do lixo, onde são aplicados critérios de engenharia e normas operacionais específicas para confinar os resíduos com segurança, do ponto de vista do controle da poluição ambiental e proteção à saúde pública.
Dados do município indicam que 50 toneladas de resíduos sólidos são dispostos diariamente no aterro sanitário seis dias por semana, ou seja, mensalmente tem-se um total de 1500 toneladas de resíduos sólidos.
You can see how this popup was set up in our step-by-step guide: https://wppopupmaker.com/guides/auto-opening-announcement-popups/
Acessibilidade