Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), atualmente é disciplinado pela Lei Complementar n°. 116/2003 a nível federal. No ambito municipal a Lei Complementar nº. 1/2025 trata do Código Tributário Municipal. Conforme disciplina o artigo 1° da Lei Complementar (LC) n°. 116/2003 o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista de serviços e sua base de cálculo é o preço do serviço.
A alíquota incidente pode variar entre 2% e 5%, e o contribuinte deste imposto por regra é o prestador do serviço, contudo em alguns casos pode ser o tomador dos serviços, quando este for substituto tributário ou contribuinte solidário.
Outra situação é aplicação do ISS fixo para atividades que sejam exercidas por profissionais autônomos ou sociedades pluriprofissionais (que se enquadrem na regra), não havendo a necessidade de emissão de nota fiscal. O ISS fixo é determinado por Lei para cada atividade, tem valor fixo, ou seja, seu valor é predeterminado conforme tabela e é cobrado de forma anual. No município de Francisco Beltrão, o ISS fixo é calculado utilizando-se da Unidade de Referencia do Município de Francisco Beltrão (URMFB) multiplicado com os valores apresentados para as respectivas atividades de acordo com a Tabela do ANEXO II da Lei Complementar nº. 001/2025 e lançando no inicio de cada exercício, com vencimentos e número de parcelas pré-fixados por decreto.
Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda.
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