ISSQN

O que é?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), atualmente é disciplinado pela Lei Complementar n°. 116/2003, recepcionada pelo município através da Lei n°. 3059/2003 que altera o Código Tributário Municipal n°. 2152/1993. Conforme disciplina o artigo 1° da Lei Complementar (LC) n°. 116/2003 o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista de serviços e sua base de cálculo é o preço do serviço.

A alíquota incidente pode variar entre 2% e 5%, e o contribuinte deste imposto por regra é o prestador do serviço, contudo em alguns casos pode ser o tomador dos serviços, quando este for substituto tributário ou contribuinte solidário.

Outra situação é aplicação do ISS fixo para atividades que sejam exercidas por profissionais autônomos ou sociedades pluriprofissionais (que se enquadrem na regra), não havendo a necessidade de emissão de nota fiscal.  O ISS fixo é determinado por Lei para cada atividade, tem valor fixo, ou seja, seu valor é predeterminado conforme tabela e é cobrado de forma anual. No município de Francisco Beltrão, o ISS fixo é calculado utilizando-se da Unidade de Referencia do Município de Francisco Beltrão (URMFB) multiplicado com os valores apresentados para as respectivas atividades de acordo com a Tabela do ANEXO I do Código Tributário Municipal n°. 2152/1993 e lançando no inicio de cada exercício, com vencimentos e número de parcelas pré-fixados por decreto.

Órgão responsável?

Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda.

ISS Fixo?

ISS Retido?




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