Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Para facilitar o processo de abertura, alteração cadastral ou baixa de empresas, criamos um passo a passo com todos os meios necessários para auxiliar o empreendedor nessa tarefa.
PASSO 1: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DA EMPRESA:
Acessar o site do EMPRESA FÁCIL PARANÁ e preencher o formulário de consulta prévia, solicitando abertura, alteração cadastral ou baixa de empresas (matriz ou filiais). A partir desse momento o empresário já terá dado início a formalização de sua empresa. A solicitação será analisada por todos os órgãos competentes através da REDESIM, que integra os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil, órgãos estaduais e municipais competentes. No caso de Francisco Beltrão o DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO irá realizar a análise do zoneamento do empreendimento e outras conformidades, a fim de verificar que as atividades pretendidas possam ser exercidas no endereço informado, com vistas a emissão do Alvará de Funcionamento.
Importante: Ao preencher os dados de endereço, é necessário informar a quadra e lote (no complemento ou referência) para que seja possibilitada a verificação.
Caso o empresário seja enquadrado no MEI este poderá procurar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO para receber toda a orientação de como proceder, pois trata-se de um empreendedor que possui condições especiais definidas pela Lei Complementar 128/2008 de 19/12/2008.
PASSO 2: CERTIFICADO DE VISTORIA DOS BOMBEIROS:
Solicitar junto ao CORPO DE BOMBEIROS a vistoria do imóvel onde serão as futuras instalações da empresa. Estando todas as instalações em conformidade, será emitido o CVE – Certificado de Vistoria em Estabelecimento -, o qual deve ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização do Município, através do endereço eletrônico fiscalizacao@franciscobeltrao.com.br ou entregue junto ao departamento, para que este possa integrar o processo de emissão do alvará.
PASSO 3: LICENÇA SANITÁRIA:
As empresas que farão a abertura através do formulário do EMPRESA FÁCIL PARANÁ , poderão acompanhar no próprio site as exigências para liberação da Licença Sanitária. Caso seja informada a exigência de apresentação do Projeto Arquitetônico, este deverá ser protocolado e sua análise requerida junto ao Protocolo da Prefeitura.
Abaixo estão relacionados os documentos necessários para a solicitação e também a legislação que rege a análise e aprovação de Projetos Arquitetônicos:
Acompanhados de:
Todo o Projeto arquitetônico deve ser elaborado em observância a seguinte legislação:
Lei Estadual nº. 13331/2001 – Código de Saúde do Estado do Paraná e Decreto 5711/02 Resolução ANVISA “RDC nº. 50/2002” e complementares Resolução ANVISA “RDC nº. 306/2004” – Resíduos de Serviços de Saúde Resolução “SESA 0389/2006” – normativas para projeto Resolução “SESA 496/2005” – Assistência Odontológica Portaria nº. 3214/78 “CLT” – Normas regulamentadoras “NR”s Decreto Federal nº. 5296/2004 – Critérios Básicos de atendimento e acessibilidade ABNT/NBR 9050/2004 – Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos Instrução Normativa 003/2006 – DIRAM/IAP – Licenciamento Ambiental de Empr. de Serviços de Saúde. Leis Municipais nº. 3384/2007, nº. 2498/1996 e demais. Decreto Municipal nº. 219/2012.
PASSO 4: EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Após obter o Alvará de Funcionamento e a Licença Sanitária, caso a empresa seja PRESTADORA DE SERVIÇOS, o empresário deve solicitar ao DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO a liberação para emissão de notas fiscais, através da Solicitação de Acesso que deverá ser emitida conforme as instruções contidas no link.
Empresas de atividades industriais e comerciais devem solicitar a Receita Estadual a liberação para emissão de notas fiscais.
Nota fiscal eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, (podendo ou não ser impresso, quando necessário), com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, do documento eletrônico, pelo fisco. Assim, a emissão desse documento fiscal é OBRIGATÓRIA .
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