Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
O Departamento de Fiscalização Tributária é composto pelos seguintes serviços:
1.1 Inscrição de empresas/autônomos no município; 1.2 Serviço de controle de ISSQN; 1.3 Serviço de Fiscalização Externa relativa as Inscrições; 1.4 Serviço de controle de Valores Agregados.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza:
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios, tem como fato gerador à prestação de serviços relacionados na lista anexa à lei complementar nº 116/2003
No município a legislação que trata dos tributos é a Lei n° 2152/1993 (Código Tributário Municipal) e alterações.
Abaixo os Itens da Lista de Serviço e suas respectivas Alíquotas de ISSQN: Lista de Serviços e Aliquota
O contribuinte do imposto é o prestador do serviço
Responsável é a pessoa que, utilizando-se de serviço de terceiros, ao efetuar o respectivo pagamento, deixe de reter o montante do imposto devido pelo prestador, quando este não emitir fatura, nota fiscal e/ou outro documento permitido pela administração.
O pagamento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês sobre a receita de serviços do mês anterior, que é a importância relativa a receita bruta, sem quaisquer deduções, ainda que a título de serviços, fretes, despesas ou imposto, salvo os casos especificamente previstos.
Após o prazo fixado para o pagamento, incidirá sobre o valor do ISSQN devido:
I – multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia corrido, até alcançar o percentual máximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor tributo corrigido; II – juros de mora, a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, devidos a partir do mês imediato ao vencimento; sobre o valor do tributo corrigido; III – atualização monetária, na forma e aplicação dos coeficientes de variação da URMFB.
O ISSQN é receita própria e de grande importância para o município, pois tão logo dá-se o seu pagamento, imediatamente os valores arrecadados são revertidos em benefícios à coletividade.
O Serviço de controle do ISS é permanente, com atendimento ao contribuinte, oferecendo orientação, cálculos, emissão de guias, parcelamento de dívidas, controle de recebimento, controle de prazos e cobrança, possibilita efetuar fiscalização dos contribuintes do ISS objetivando verificar a exatidão no recolhimento do ISS, apurando irregularidades/diferenças e arbitramento de valores.
Inscrição Municipal:
Todo estabelecimento deverá providenciar a sua inscrição no município. A inscrição é obrigatória e possui como finalidade o seu registro tributário perante a Fazenda Municipal.
Serviço de controle de valores agregados:
É o serviço que o município realiza para o acompanhamento do valor agregado através das dfc’s – declaração fisco-contábil. Serviço este, que também realiza operações de fiscalização volante em conjunto com a receita estadual e operações de fiscalização volante na área rural do município para verificação da emissão de notas fiscais dos produtos primários.
A DFC – Declaração Fisco Contábil, é construída a partir do envio mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a Receita, sua finalidade é constituir o índice de retorno do ICMS para cada município.
O cálculo do índice de retorno do ICMS depende dos seguintes componentes:
– Do valor adicionado; – Da produção agropecuária; – Da população; – Das propriedades rurais. – Da área territorial; – Do fator ambiental; – Da distribuição igualitária; Sendo o valor adicionado e/ou agregado o mais relevante para a composição e apuração do índice final.
Em caso de dúvidas pode entrar em contato conosco através dos telefones (46) 3520- 2175, 3520-2176, 3520-2177.
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