TRIBUTO À CIDADANIA 2025/2026

O QUE é o TRIBUTO À CIDADANIA?

A Campanha Tributo à Cidadania tem como objetivo sensibilizar os contribuintes de que é possível destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais, sem nenhum custo adicional.

No nosso município, a destinação pode ser feita para:

  • Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
  • Fundo Municipal do Idoso

Ao invés de pagar todo o valor do imposto diretamente ao Tesouro Nacional, uma porcentagem pode ser direcionada a esses Fundos, contribuindo diretamente para ações e projetos desenvolvidos no próprio município.

Para onde o dinheiro vai?

Os recursos são destinados aos equipamentos governamentais e às Organizações da Sociedade Civil (OSC) devidamente inscritas nos Conselhos de Direitos e em conformidade com a legislação vigente. Essas instituições executam serviços, programas e projetos sociais voltados à criança, ao adolescente e à pessoa idosa no município.

Os contribuintes que tem imposto a pagar e que contribuem com a campanha não tem custos adicionas, pois, este valor será deduzido do seu imposto devido.

A opção de destinação para pessoa física é de até 3% para cada um dos fundos municipais, tanto o dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto dos Direitos do Idoso. Para a pessoa jurídica esse percentual é de 1% sobre o lucro real.

Período para Declaração do Imposto de renda em 2026:

15 de março a 31 de maio

PASSO A PASSO (IR) – no momento de preencher a declaração




Pular para o conteúdo