Quais Direitos o Consumidor tem ao frequentar cinemas?

Aproveitando que nos últimos tempos a procura por cinemas está em alta, por conta do lançamento dos filmes Barbie e Oppenheimer, resolvemos informar aos consumidores quais direitos temos ao frequentar os cinemas.

Se o cinema vende produtos alimentícios, não pode proibir a entrada de pessoas portando alimentos adquiridos em outros locais. Proibir a entrada de produtos trazidos de fora do estabelecimento é considerado venda casada. Existem exceções para essa regra: o cinema pode restringir a entrada de bebidas alcoóicas e embalagens como latas e garrafas;

Meias-entradas

Deverão ser concedidas meias-entradas para:

  • Estudantes matriculados em escolas públicas ou privadas, de nível fundamental, médio ou superior;
  • Jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e pertencentes à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Pessoas com deficiência e seu acompanhante e;
  • Idosos.




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