PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial divide-se em: média e alta. Na média, o município dispõe dos serviços do CREAS, enquanto que na alta, conta com o Serviço Família Acolhedora e Casa de Passagem, conforme veremos:

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

Coordenadora: Claudinéia Lunkes Cremonese

Endereço: Rua Mandaguari, N° 210, bairro Luther King

Telefone: (46) 3524-2331

E-mail: fbcreas@gmail.com

Possui a finalidade de assegurar atendimento especializado, apoio, orientação e acompanhamento as famílias e indivíduos (mulheres, idosos, criança, adolescente, pessoas em situação de rua, pessoa com deficiência e suas famílias) em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, abando, negligência, entre outros).

O CREAS desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, que presta apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Dentre os serviços desenvolvidos tem-se:

– Serviço Especializado em Abordagem Social: Oferta de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua.

– Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

– Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias: Oferta o atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Dentre as ações desenvolvidas pelos serviços, destacam-se:

– Acolhida;
– Escuta;
– Estudo social;
– Busca Ativa;
– Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
– Orientação para acesso a documentação pessoal;
– Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
– Orientação sociofamiliar individual e em grupo;
– Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e em grupo;
– Apoio à família na sua função protetiva;
– Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
– Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
– Mobilização para o exercício da cidadania;
– Campanhas socioeducativas.

CASA DE PASSAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Coordenador: Sérgio Kupkowski

Endereço: Av. Rua Buenos Aires, n° 10, Bairro Miniguaçu

E-mail: casadepassagem2017@gmail.com

É um serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias e tem por finalidade oferecer acolhimento provisório a pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Dentre as atividades desenvolvidas, destacam-se:

– Acolhida e garantia da proteção integral;
– Atendimento psicossocial;
– Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
– Orientação para acesso a documentação pessoal;
– Intermediação do benefício eventual de passagens;
– Espaço para moradia, que garante condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, alimentação, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal.
– Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
– Desenvolver condições para a independência e o autocuidado.

SERVIÇO FAMILIA ACOLHEDORA

Coordenadora: Fernanda Abreu Perin

Endereço: Av. União da Vitória nº 15 Bairro Miniguaçu

E-mail: familiaacolhedorafb@gmail.com

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

Dentre os objetivos do serviço, destacam-se:
– Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
– Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
– Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
– Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
– Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

            Ressaltando que na sede do Família Acolhedora é disponibilizado o serviço de acolhimento institucional somente para as situações em que o acolhimento familiar não seja possível.  Em 2018, deu-se início a reorganização do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sendo disponibilizado o acolhimento familiar que com o decorrer dos anos consolidou-se de tal modo que atualmente 98% dos acolhimentos são em Família Acolhedora.

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Coordenadora: Gislene Hillesheim

Endereço: Av. União da Vitória nº 15 Bairro Miniguaçu / Anexo Família Acolhedora

É uma modalidade de acolhimento que atende de forma integral, 24 horas por dia, as demandas de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que, por meio de uma medida de proteção judicial, foram afastados de seus lares devido a terem vivenciado algum tipo de violação de direitos, como negligência, abandono, maus-tratos, entre outros. Este serviço é ofertado numa unidade institucional, com equipe específica, permitindo o atendimento a grupos de irmãos e de crianças e adolescentes, quando necessário.

No município, o acolhimento de crianças e adolescentes na modalidade institucional se dá de maneira transitória até a inserção em família acolhedora ou excepcionalmente para aqueles casos em que em não houve adaptação ou quando não há famílias acolhedoras com perfil para estes usuários.




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