Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Na segunda-feira (08), o Procon de Francisco Beltrão expediu a Recomendação Administrativa nº 03/2023, destinada para bares, casas noturnas, conveniências, restaurantes e demais estabelecimentos semelhantes, localizados no Município, orientando acerca dos direitos dos consumidores que frequentam os locais em questão.
No documento enviado, constam diversos direitos que os consumidores possuem, sendo eles:
a) Nos estabelecimentos onde é utilizado um cartão pré-pago, deve ser assegurado ao consumidor o direito a devolução dos valores que não foram consumidos. Devendo, inclusive, fixar nos caixas placas informando sobre a devolução, bem como a forma como poderá ser feita (pix, dinheiro em espécie, transferência bancária, etc.); b) O Fornecedor não pode cobrar um valor mínimo de consumação; c) Não pode ser cobrada multa por perda de comanda, considerando que é um dever do Fornecedor controlar o que o público frequentante consome no estabelecimento; d) Nos estabelecimentos aonde existem atrações musicais, ou outras, deverá haver a informação quanto a cobrança do Couvert Artístico; e) O Fornecedor pode cobrar a taxa de 10% sobre o serviço de garçom, porém deve ser considerada uma opção dada ao Consumidor, não pode ser imposto o pagamento;
a) Nos estabelecimentos onde é utilizado um cartão pré-pago, deve ser assegurado ao consumidor o direito a devolução dos valores que não foram consumidos. Devendo, inclusive, fixar nos caixas placas informando sobre a devolução, bem como a forma como poderá ser feita (pix, dinheiro em espécie, transferência bancária, etc.);
b) O Fornecedor não pode cobrar um valor mínimo de consumação;
c) Não pode ser cobrada multa por perda de comanda, considerando que é um dever do Fornecedor controlar o que o público frequentante consome no estabelecimento;
d) Nos estabelecimentos aonde existem atrações musicais, ou outras, deverá haver a informação quanto a cobrança do Couvert Artístico;
e) O Fornecedor pode cobrar a taxa de 10% sobre o serviço de garçom, porém deve ser considerada uma opção dada ao Consumidor, não pode ser imposto o pagamento;
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