Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Na manhã desta quinta-feira (31) o Procon de Francisco Beltrão finalizou a segunda etapa da fiscalização quanto a precificação dos produtos expostos nas vitrines.
A primeira etapa consistiu em orientar todos os comerciantes quanto a importância e a obrigatoriedade da precificação de todos os produtos expostos nas vitrines dos estabelecimentos. O advogado Bruno Savarro, diretor do Procon, afirma que a maioria esmagadora dos comerciantes entendeu a importância da aplicação da norma e tomou as providências necessárias para estar em perfeita conformidade.
Segundo ele, houveram 68 notificações a empresas que estavam em desconformidade. Esse número comporta desconformidades no que diz respeito a: 1) ausência total de precificação; 2) ausência parcial de precificação; 3) informação inadequada (por exemplo, informação apenas quanto ao preço à prazo, ao invés do preço à vista) e; 4) tamanho inadequado da informação, dificultando a leitura dos consumidores.
A segunda etapa consistiu no retorno às empresas notificadas para averiguar se houve o cumprimento da determinação. Seguem os números atualizados:
O Procon aproveitou as visitas nos estabelecimentos para fazer a entrega de adesivos contendo um QR Code que redireciona o Consumidor até o Código de Defesa do Consumidor. O adesivo, se exposto em local visível, substitui a obrigatoriedade de ter um exemplar físico do CDC no estabelecimento. Com a entrega dos adesivos, o Procon buscou facilitar o acesso à informação, trazendo para os tempos atuais a legislação consumerista.
Dada a importância da fiscalização em questão, o Procon realizará, ainda em 2023, nova fiscalização quanto ao mesmo tema. Desta vez, acontecerá antes do Natal – época em que milhares de beltronenses vão às compras. O objetivo é, novamente, garantir o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, o Procon informa que a notificação feita na atual fiscalização continuará valendo para o restante do ano, não sendo necessária nova notificação para readequação – podendo, portanto, ser instaurado Processo Administrativo por parte do Procon a qualquer momento, sem nova notificação.
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