Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Altera a composição do Departamento Beltronense de Trânsito – DEBETRAN, altera a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e designa a autoridade de trânsito do Município.
Vilmar Cordasso, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal nº 2845/2001,
DECRRETA
Art. 1º – O Departamento Beltronense de Trânsito – DEBETRAN, criado pela Lei nº 2.845/2001 e pelo Decreto 243/2003, passa a ser composto pelos membros a seguir relacionados:
DEPARTAMENTO BELTRONENSE DE TRÂNSITO – DEBETRAN
Art. 2º – Fica designada a componente Elaine Stalbaum Zancan como Diretora do DEBETRAN e Autoridade Executiva de Trânsito do Município de Francisco Beltrão.
Art. 3º – A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, junto ao DEBETRAN, passa a ser composta pelos membros a seguir relacionados:
Art. 4º – Os trabalhos desenvolvidos no DEBETRAN, assim como na JARI, são considerados de relevante interesse público, sendo exercidos pelos seus membros sem remuneração.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 244/2003, nº 251/2003 e nº 015/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 12 de dezembro de 2005.
Vilmar Cordasso Prefeito Municipal
Antonio Carlos Bonetti Secretário Municipal de Administração
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