Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Nomeia os componentes da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI e dá outras providências.
VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com a Lei Municipal nº 2845, de 20 de setembro de 2001, e considerando o que dispõe a Resolução nº 147/2003 do CONTRAN, que estabelece diretrizes para a composição da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI,
D E C R E T A
Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
1. Representantes do órgão que impôs a penalidade: Presidente Sr. Juliano Lago (DEMUTRAN) Suplente Sr. Ewerton Lineu Barreto Ramos (DEMUTRAN)
2. Representantes de entidades da sociedade ligadas à área de trânsito: Titular Sr. Marino Fávero (Conselho Municipal de Segurança) Suplente Sr. Wilson Balestro (Conselho Municipal de Segurança)
3. Representantes com conhecimento na área de trânsito: Titular Rudimar Antônio Czernaski (DETRAN) Suplente Vera Lucia Dutkievicz (DETRAN) Art. 2º – O mandato dos componentes da JARI ora nomeados será de um ano, podendo haver a recondução por períodos sucessivos. Art. 3º – As atribuições e responsabilidades dos componentes da JARI encontram-se estabelecidas no seu Regimento Interno, aprovado por Decreto. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 29 de dezembro de 2003.
VILMAR CORDASSO PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS BONETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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