Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Aprova o Regimento Interno da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI e dá outras providências.
VILMAR CORDADDO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com a Lei Municipal nº 2.845, de 20 de setembro de 2001, e considerando o que dispõe a Resolução nº 147/2003 do CONTRAN, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI que segue anexo. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 29 de dezembro de 2003.
VILMAR CORDASSO PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS BONETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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