Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Altera a redação do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 243/2003 e do § 1º do artigo 3º do Regimento Interno da JARI, parte integrante do Decreto nº 250/2003.
VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal nº 2845/2001,
D E C R E T A
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 243/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação dos membros titulares e suplentes em conformidade com as normas do CONTRAN.”
Art. 2º – O § 1º do artigo 3º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, parte integrante do Decreto nº 250/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – A JARI somente poderá deliberar com, no mínimo, três integrantes, observada a paridade de representação.”
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 12 de fevereiro de 2004.
VILMAR CORDASSO PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS BONETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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