I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA e FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE FRANCISCO BELTRÃO

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA e FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE FRANCISCO BELTRÃO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Conferência Municipal de Cultura e o Fórum Municipal de Cultura de Francisco Beltrão terão os seguintes objetivos:

  1. – Discutir a cultura com ênfase na construção de políticas transversais em nível local, nos aspectos da memória, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
  2. – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
  3. – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura nos aspectos da memória, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
  4. – Promover o debate entre artistas, produtores, gestores, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade de expressões e o pluralismo de opiniões;
  5. – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Cultura. Recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura. Novas propostas serão recebidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural via e-mail, após a Conferência e Fórum;
  6. – Promover o debate para a eleição, na elaboração e implementação do: “Conselho Municipal de Política Cultural” e “Fórum Municipal de Cultura”.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Conforme Edital de Convocação número 208/2019, publicado em 14/08/2019 no Diário Oficial, a I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura de Francisco Beltrão, acontecerão no dia 30 de agosto de 2019, às 19:00h, no Espaço da Arte – Teatro Eunice Sartori, localizado Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1121, Centro, Francisco Beltrão – Paraná.

Art. 3º A I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura serão presididos pelo Diretor do Departamento de Cultura, e na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro do Departamento de Cultura a ser indicado pelo Secretário de Educação do Município de Francisco Beltrão.

Art. 4º O evento será coordenado pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura, composta pelos servidores lotados no Departamento de Cultura.

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º O credenciamento dar-se-á das 18:00 às 19:00, na entrada do evento.

Art 6º O credenciamento será por preenchimento de Ficha de Inscrição assinada pelo participante.

CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES

Art. 7º A I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura de

Francisco Beltrão terão assegurados a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 8º Os presentes que não se inscreverem como artistas, estarão aptos a votar, porém ficam automaticamente impedidos de assumirem cargos no Conselho Municipal de Política Cultural.

CAPÍTULO V

DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE CULTURA

Art. 9º De acordo com a Lei nº 4.655/2019, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, no âmbito de sua competência, que intermedia relação entre a administração municipal e a sociedade civil, este Conselho tem sua composição de forma paritária, sendo:

  1. – 08 (oito) representantes titulares, e 08 (oito) suplentes, indicados pelo Poder Público Municipal; e,
  2. – 08 (oito) representantes titulares, e 08 (oito) suplentes, representantes da sociedade civil, dentre as áreas artístico-culturais especificadas no art. 10º.

Parágrafo único. Os membros das respectivas áreas artístico-culturais, previsto no inc. II, serão eleitos durante a I Conferência Municipal de Cultura e o Fórum Municipal de Cultura de Francisco Beltrão, através de indicação ou eleição.

Art. 10º Para concorrer às vagas do Conselho Municipal de Política Cultural, como representante da sociedade civil, titular ou suplente, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser pessoa natural, residente em Francisco Beltrão; II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – ser artista, com relevante atuação na área artístico-cultural, ou agente cultural, comprovadamente atuante na cidade, que desenvolva projetos culturais em prol de Francisco Beltrão.

Art. 11 Os artistas inscritos nesta Conferência e Fórum, poderão candidatar-se para representar apenas 01 (uma) das áreas artístico-culturais:

  1. música;
  2. dança;
  3. artes plásticas (pintura, escultura e artesanato);
  4. teatro;
  5. literatura;
  6. artes audiovisuais (cinema, arte digital, mídias, YouTubers e games);
  7. artes visuais (fotografia, desenho, grafite, design, HQs, modelo e manequim);
  8. patrimônio cultural: material (edificações, museus, teatros, sítios arqueológicos, paisagens urbanas, coleções, acervos, memoriais e monumentos) e imaterial (festas populares, movimentos e manifestações culturais, tradicionalismo, grupos étnicos, grupos folclóricos, cultura popular, capoeira e circo).

Art. 12 Cada um dos membros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público, serão designados pelos seguintes órgãos:

  1. Secretaria Municipal de Educação;
  2. Departamento Municipal de Cultura;
  3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico;
  4. Departamento Municipal de Turismo;
  5. Secretaria Municipal de Assistência Social;
  6. Secretaria Municipal da Administração;
  7. Secretaria Municipal de Esporte;
  8. Assessoria de Imprensa.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

Art. 13 A escolha dos membros efetivos e suplentes das entidades da sociedade civil, será feita mediante indicação ou eleição, conforme a área artístico-cultural prevista no art. 11.




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