Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA e FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE FRANCISCO BELTRÃO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Conferência Municipal de Cultura e o Fórum Municipal de Cultura de Francisco Beltrão terão os seguintes objetivos:
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Conforme Edital de Convocação número 208/2019, publicado em 14/08/2019 no Diário Oficial, a I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura de Francisco Beltrão, acontecerão no dia 30 de agosto de 2019, às 19:00h, no Espaço da Arte – Teatro Eunice Sartori, localizado Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1121, Centro, Francisco Beltrão – Paraná.
Art. 3º A I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura serão presididos pelo Diretor do Departamento de Cultura, e na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro do Departamento de Cultura a ser indicado pelo Secretário de Educação do Município de Francisco Beltrão.
Art. 4º O evento será coordenado pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura, composta pelos servidores lotados no Departamento de Cultura.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º O credenciamento dar-se-á das 18:00 às 19:00, na entrada do evento.
Art 6º O credenciamento será por preenchimento de Ficha de Inscrição assinada pelo participante.
CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES
Art. 7º A I Conferência Municipal de Cultura e Fórum Municipal de Cultura de
Francisco Beltrão terão assegurados a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 8º Os presentes que não se inscreverem como artistas, estarão aptos a votar, porém ficam automaticamente impedidos de assumirem cargos no Conselho Municipal de Política Cultural.
CAPÍTULO V
DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE CULTURA
Art. 9º De acordo com a Lei nº 4.655/2019, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, no âmbito de sua competência, que intermedia relação entre a administração municipal e a sociedade civil, este Conselho tem sua composição de forma paritária, sendo:
Parágrafo único. Os membros das respectivas áreas artístico-culturais, previsto no inc. II, serão eleitos durante a I Conferência Municipal de Cultura e o Fórum Municipal de Cultura de Francisco Beltrão, através de indicação ou eleição.
Art. 10º Para concorrer às vagas do Conselho Municipal de Política Cultural, como representante da sociedade civil, titular ou suplente, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser pessoa natural, residente em Francisco Beltrão; II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – ser artista, com relevante atuação na área artístico-cultural, ou agente cultural, comprovadamente atuante na cidade, que desenvolva projetos culturais em prol de Francisco Beltrão.
Art. 11 Os artistas inscritos nesta Conferência e Fórum, poderão candidatar-se para representar apenas 01 (uma) das áreas artístico-culturais:
Art. 12 Cada um dos membros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público, serão designados pelos seguintes órgãos:
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 13 A escolha dos membros efetivos e suplentes das entidades da sociedade civil, será feita mediante indicação ou eleição, conforme a área artístico-cultural prevista no art. 11.
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