Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares

O Município alterou apenas a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (taxa de lixo).
Agora ela poderá ser incluída na fatura de água da SANEPAR, facilitando o pagamento.
A taxa não é nova e continua destinada ao custeio da coleta e destinação do lixo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) A taxa de lixo é um tributo novo?

Não. A Taxa de Resíduos Sólidos já existe e está prevista no Código Tributário Municipal. Ela é utilizada para custear os serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo.

2) O que mudou agora?

A principal mudança é a forma de cobrança. Agora, a taxa poderá ser incluída na conta de água da SANEPAR, facilitando o pagamento e reduzindo a inadimplência.

3) Como será calculado o valor da taxa?

O valor poderá considerar: o consumo médio de água do imóvel nos doze meses do ano anterior, a categoria do imóvel (residencial, comercial ou misto) e a faixa de consumo na tabela definida pelo Município.

Esse modelo busca tornar a cobrança mais justa e proporcional.

4) Quem precisa pagar a taxa?

A taxa é devida por contribuintes cujos imóveis estejam devidamente cadastrados junto à concessionária e possuam ligação ativa de água e/ou esgotamento sanitário.

5) A taxa vai aparecer na conta de água?

Sim, quando houver convênio com a SANEPAR e o imóvel possuir ligação ativa de água ou esgoto.

6) Se eu não pagar, a água pode ser cortada?

Não. Mesmo quando a taxa estiver incluída na fatura de água, a inadimplência da taxa não pode causar o corte do fornecimento de água ou esgoto, pois são serviços essenciais.

7) Posso pagar a taxa direto para a Prefeitura?

Sim. O contribuinte poderá solicitar o pagamento por guia emitida pelo Município, em vez da cobrança pela fatura de água. Basta procurar a prefeitura até o dia 15 de qualquer mês. Será emitida uma guia para pagamento à vista dos valores restantes do ano.

8) Existem casos de isenção?

Somente são isentos da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares os imóveis declarados desocupados por determinação da Defesa Civil Municipal, em razão de situação de risco que impeça sua utilização.

9) Existem casos de não incidência?

A taxa não incide sobre a coleta e a remoção de resíduos resultantes de atividades classificadas como industriais, hospitalares ou especiais, cuja coleta e remoção ficam a cargo do agente produtor do resíduo, bem como de resíduos de grandes geradores, definidos em lei ou regulamento próprio. Mais detalhes consultar o § 1º do art. 236 e no art. 237 da Lei Complementar nº 01, de 2025;

10) E se eu tiver piscina em casa, ou ocorrer um vazamento?

Caso ocorra enchimento de piscina ou um vazamento que provoque aumento atípico na conta, a SANEPAR já possui procedimentos para desconsiderar esse consumo na média utilizada para cálculo. Basta comunicar à SANEPAR. O consumo de água deste mês não entrará na média para o cálculo. Assim, não precisa se preocupar sua taxa de lixo NÃO será aumentada por esse motivo.

11) Tenho poço artesiano. Como funcionará?

Mesmo que o imóvel utilize poço artesiano e não receba água da SANEPAR, é possível estimar o consumo de água do imóvel. Esse é o mesmo critério utilizado atualmente para o cálculo da taxa de esgoto. A taxa de lixo seguirá essa mesma lógica., conforme a categoria do imóvel.

12) Como funciona para quem mora em prédios e condomínios?

Normalmente em casos assim a fatura da SANEPAR é única, e há medidores internos que identificam o consumo individual por apartamento ou unidade. A forma de divisão entre os moradores depende das regras internas do condomínio. Assim, pode-se ratear igualmente entre eles o valor total da taxa de coleta de lixo, ou dividir proporcionalmente, de acordo com o consumo de cada um dos medidores internos.

13) Como saber o valor da taxa de lixo que pagarei, de acordo com a tabela?

1º Passo: Em sua fatura de água de Fevereiro (que vence em Março), localize a linha “HISTÓRICO DE CONSUMO/m3“, na metade inferior da fatura. Neste campo, há onze registros de consumo em metros cúbicos;

2º Passo: Some os onze registros que aparecem no campo “HISTÓRICO DE CONSUMO/m3mais o consumo do mês de Fevereiro (localizado no campo “CONSUMO/m3” da fatura de Fevereiro). Este será o total de consumo nos doze meses;

3º Passo: Divida este total por doze. Esta será a média de consumo em metros cúbicos;

4º Passo: Agora, basta localizar na tabela a faixa correta de valor, considerando a categoria: residencial, comercial/industrial, misto (residencial + comercial/industrial);

14) E para condomínios em que há apenas uma fatura de água, como fazer o cálculo?

1º Passo: Em sua fatura de água de Fevereiro (que vence em Março), localize a linha “HISTÓRICO DE CONSUMO/m3“, na metade inferior da fatura. Neste campo, há onze registros de consumo em metros cúbicos;

2º Passo: Some os onze registros que aparecem no campo “HISTÓRICO DE CONSUMO/m3mais o consumo do mês de Fevereiro (localizado no campo “CONSUMO/m3” da fatura de Fevereiro). Este será o total de consumo nos doze meses, para todos os apartamentos ou unidades;

3º Passo: Divida este total por doze, e depois pelo número de ecônomias (conforme fatura acima são 20 economias residências e 1 comercial). Esta será a média de consumo em metros cúbicos, para cada um dos apartamentos ou unidades;

4º Passo: Agora, basta localizar na tabela a faixa correta de valor, considerando a categoria: residencial, comercial/industrial, misto (residencial + comercial/industrial);

5º Passo: Neste caso, haverá um rateio igualitário da taxa de lixo entre todas os apartamentos ou unidades. Todos pagarão o mesmo valor. Contudo, caso seja a política do condomínio, o valor pode ser proporcionalizado de acordo com o consumo de água de cada apartamento ou unidade.

15) Como fica em 2026?

Excepcionalmente em 2026, a taxa de lixo será cobrada em nove parcelas (a partir de abril).

Dessa forma, para se obter o valor da parcela da taxa que virá na conta de água a partir de abril, deve-se dividir o valor anual que aparece na tabela por nove.

TABELA DOS VALORES VIGENTES PARA 2026

CATEGORIA DO IMÓVELFAIXA DE CONSUMOVALOR ANUAL PARA 2026VALOR MENSAL EM NOVE (9)
PARCELAS PARA 2026
RESIDENCIALTaxa Social / Água Solidária R$ 112,20 R$ 12,47
até 5 m³ R$ 153,60 R$ 17,07
>5 m³ e <=10 m³ R$ 217,20 R$ 24,13
>10 m³ e <=15 m³ R$ 344,40 R$ 38,27
>15 m³ e <=20 m³ R$ 435,60 R$ 48,40
>20 m³ e <=30 m³ R$ 531,60 R$ 59,07
>30 m³ e <=50 m³ R$ 619,32 R$ 68,81
>50 m³ e <=100 m³ R$ 684,72 R$ 76,08
>100 m³ e <=200 m³ R$ 809,28 R$ 89,92
>200 m³ e <=400 m³ R$ 924,84 R$ 102,76
acima de 400 m³ R$ 1.105,20 R$ 122,80
COMERCIAL / INDUSTRIALaté 5 m³ R$ 378,00 R$ 42,00
>5 m³ e <=10 m³ R$ 447,60 R$ 49,73
>10 m³ e <=15 m³ R$ 507,60 R$ 56,40
>15 m³ e <=20 m³ R$ 613,20 R$ 68,13
>20 m³ e <=30 m³ R$ 660,00 R$ 73,33
>30 m³ e <=50 m³ R$ 780,00 R$ 86,67
>50 m³ e <=100 m³ R$ 847,20 R$ 94,13
>100 m³ e <=200 m³ R$ 903,60 R$ 100,40
>200 m³ e <=400 m³ R$ 1.110,00 R$ 123,33
acima de 400 m³ R$ 1.387,92 R$ 154,21
MISTO (RESIDENCIAL + COMERCIAL / INDUSTRIALaté 5 m³ R$ 265,80 R$ 29,53
>5 m³ e <=10 m³ R$ 332,40 R$ 36,93
>10 m³ e <=15 m³ R$ 426,00 R$ 47,33
>15 m³ e <=20 m³ R$ 524,40 R$ 58,27
>20 m³ e <=30 m³ R$ 595,80 R$ 66,20
>30 m³ e <=50 m³ R$ 699,66 R$ 77,74
>50 m³ e <=100 m³ R$ 765,96 R$ 85,11
>100 m³ e <=200 m³ R$ 856,44 R$ 95,16
>200 m³ e <=400 m³ R$ 1.017,42 R$ 113,05
acima de 400 m³ R$ 1.246,56 R$ 138,51




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