Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório para empresas e atividades que geram resíduos com impacto ambiental significativo. Ele estabelece diretrizes para o manejo correto, redução, reutilização, reciclagem e destinação final adequada dos resíduos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010.
✅ Reduzir a geração de resíduos na fonte♻️ Promover a reciclagem e reutilização de materiais🚛 Garantir o transporte e destinação final ambientalmente correta⚠️ Evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente🏭 Exigir responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores e destinadores
A lei determina que empresas e empreendimentos que geram resíduos perigosos ou grandes volumes de resíduos sólidos devem apresentar o PGRS. Isso inclui:
🏥 Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) (PGRSS)🏭 Indústrias (setor alimentício, metalúrgico, químico, etc.)🍔 Comércios e serviços (supermercados, restaurantes, shoppings)⚙️ Empresas de transporte e logística (postos de combustíveis, oficinas mecânicas)
📍 Descrição dos resíduos gerados e suas características🔄 Manejo e armazenamento temporário dos resíduos🚮 Formas de coleta, transporte e destinação final adequada📊 Metas para redução da geração de resíduos👨💼 Responsabilidades dos envolvidos na gestão📜 Atendimento à legislação ambiental vigente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) publicou, em 27/04/2020, o Termo de Referência para a Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Essa regulamentação atende ao Artigo 13 da Lei Federal nº 12.305/2010 e tem como objetivo definir as diretrizes essenciais para a elaboração do PGRS, garantindo a correta gestão dos resíduos sólidos gerados por empresas e estabelecimentos que desempenham atividades contempladas na legislação.
📌 Além disso, o documento também serve como referência para o sistema de tratamento de efluentes.
📥 Baixe os documentos nos links abaixo:
🔗 [MODELO DE REFERÊNCIA PGRS]🔗 [Termo de Referência para PGRS – Publicação]🔗 [Termo de Referência para PGRS Antigo – Publicação]🔗 [Termo de Referência para Tratamento de Efluentes]
⚠️ Penalidades pelo não cumprimento
Empresas que não elaboram ou executam o PGRS podem sofrer multas, interdição e até suspensão das atividades, conforme a legislação ambiental vigente.
🔹 Evita impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública🔹 Incentiva a economia circular e a destinação sustentável dos resíduos🔹 Garante o cumprimento da legislação ambiental🔹 Fortalece a imagem da empresa perante clientes e órgãos ambientais
Telefone: (46) 3523-6347
meioambiente@franciscobeltrao.pr.gov.br
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