🩺 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) – O que é e por que é importante? ♻️

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico obrigatório para estabelecimentos de saúde, regulamentado pela Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Ele define todas as etapas do manejo correto dos resíduos gerados em atividades de saúde, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente.


📌 Quem deve elaborar o PGRSS?

Todos os estabelecimentos que geram Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) devem ter um PGRSS, incluindo:

🏥 Hospitais, clínicas e ambulatórios
💉 Postos de saúde e laboratórios
🦷 Consultórios odontológicos e veterinários
💊 Farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos
🩸 Bancos de sangue e hemodiálise
🏭 Indústrias farmacêuticas e biotecnológicas


📑 O que um PGRSS deve conter?

O PGRSS deve detalhar todas as etapas do manejo dos resíduos, incluindo:

1️⃣ Classificação dos resíduos (seguindo a RDC 222/2018 e a NBR 12.808/93):

  • Grupo A ☣️ – Resíduos biológicos e infectantes (sangue, tecidos, seringas, curativos)
  • Grupo B ☢️ – Resíduos químicos perigosos (medicamentos vencidos, reagentes laboratoriais)
  • Grupo C ☢️ – Resíduos radioativos (materiais usados em radioterapia e exames de imagem)
  • Grupo D 🗑️ – Resíduos comuns (papel, plástico, restos de alimentos sem contaminação)
  • Grupo E ⚕️ – Perfurocortantes (agulhas, bisturis, lâminas de barbear)

2️⃣ Segregação e acondicionamento correto dos resíduos
3️⃣ Armazenamento temporário e transporte interno seguro
4️⃣ Coleta e destinação final adequada, de acordo com normas ambientais
5️⃣ Treinamento e capacitação dos profissionais de saúde
6️⃣ Plano de emergência para acidentes com resíduos perigosos


Para empreendimentos da Área da Saúde com geração até 30 (trinta) litros de resíduos por semana pode ser utilizado o anexo I da Resolução Conjunta SEMA/SESA 002/2005.

Modelo de PGRSS para geradores de até 30 litros de resíduos por semana – ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMA/SESA 002/2005

Para empreendimentos da área da saúde com geração superior a 30 (trinta) litros de resíduos por semana pode ser utilizado o anexo II da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMA/SESA 002/2005.

Anexo II – Resolução SEMA/SESA 002/2005


⚠️ Penalidades pelo não cumprimento

O não cumprimento das normas do PGRSS pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e sanções ambientais. Além disso, a má gestão dos resíduos de saúde pode causar contaminação do meio ambiente e riscos à saúde da população.


🌱 Benefícios do PGRSS

✅ Protege a saúde dos profissionais e da população
✅ Reduz riscos de contaminação e proliferação de doenças
✅ Garante o cumprimento das leis ambientais e sanitárias
✅ Contribui para a sustentabilidade e destinação correta dos resíduos





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