Gerenciamento de Resíduos♻️ Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010

Toda empresa que gera resíduos deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme Lei nº 12.305/2010. O tipo de plano de gerenciamento de resíduos a ser elaborado depende do ramo de atividade da empresa. A seguir, detalhamos os planos necessários:


📌 Qual plano minha empresa precisa?

🔹 PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ♻️

O PGRS é exigido para empresas industriais, comerciais e de serviços. Ele define como serão gerenciados os resíduos gerados pela empresa, garantindo a coleta, separação e a destinação ambientalmente correta.

Quem deve elaborar o PGRS?

➡️ Indústrias, mercados, restaurantes, shoppings, oficinas mecânicas, entre outras atividades que geram resíduos não específicos de saúde.
✔️ O PGRS deve ser elaborado para definir as melhores práticas de manejo e destinação de resíduos, incluindo reciclagem, reuso e disposição final.

👉 Clique aqui para elaborar o seu PGRS!


🔹 PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 🏥

O PGRSS é específico para estabelecimentos de saúde e tem como objetivo garantir o manejo seguro dos resíduos gerados, prevenindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Quem deve elaborar o PGRSS?

➡️ Hospitais, clínicas, consultórios odontológicos e veterinários, farmácias, laboratórios, entre outros estabelecimentos da área de saúde.
✔️ O PGRSS inclui o manejo de resíduos biológicos, químicos e perfurocortantes.

👉 Clique aqui para elaborar o seu PGRSS!


🔹 Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC)Obrigatoriedade do PGRCC 🏗️

A Lei Federal nº 12.305/2010 determina que os Resíduos da Construção Civil (RCC) devem ser gerenciados de forma responsável, classificados conforme a origem e a periculosidade.

Quem precisa do PGRCC?

📢 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) exige que todas as construtoras do município possuam a Carta de Anuência Ambiental, que só será emitida mediante a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

Condições para elaboração do PGRCC:

🏗️ Obras com área maior que 500m²
✅ O PGRCC deve ser elaborado para cada obra com área superior a 500m².

👉 Clique aqui para elaborar o PGRCC para obras maiores que 500m²!

🏠 Obras com área menor que 500m²
✅ O PGRCC poderá abranger todas as obras da construtora, detalhando a geração, acondicionamento e destinação dos resíduos.

👉 Clique aqui para elaborar o PGRCC para obras menores que 500m²!


💡 Importante!

Para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e evitar multas ou sanções, é essencial seguir as diretrizes para o gerenciamento adequado dos resíduos gerados. Dependendo da sua atividade, é necessário escolher o plano correto – PGRS, PGRSS ou PGRCC – e mantê-lo atualizado de acordo com a legislação vigente.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal



Pular para o conteúdo