Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Toda empresa que gera resíduos deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme Lei nº 12.305/2010. O tipo de plano de gerenciamento de resíduos a ser elaborado depende do ramo de atividade da empresa. A seguir, detalhamos os planos necessários:
🔹 PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ♻️
O PGRS é exigido para empresas industriais, comerciais e de serviços. Ele define como serão gerenciados os resíduos gerados pela empresa, garantindo a coleta, separação e a destinação ambientalmente correta.
➡️ Indústrias, mercados, restaurantes, shoppings, oficinas mecânicas, entre outras atividades que geram resíduos não específicos de saúde.✔️ O PGRS deve ser elaborado para definir as melhores práticas de manejo e destinação de resíduos, incluindo reciclagem, reuso e disposição final.
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O PGRSS é específico para estabelecimentos de saúde e tem como objetivo garantir o manejo seguro dos resíduos gerados, prevenindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
➡️ Hospitais, clínicas, consultórios odontológicos e veterinários, farmácias, laboratórios, entre outros estabelecimentos da área de saúde.✔️ O PGRSS inclui o manejo de resíduos biológicos, químicos e perfurocortantes.
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A Lei Federal nº 12.305/2010 determina que os Resíduos da Construção Civil (RCC) devem ser gerenciados de forma responsável, classificados conforme a origem e a periculosidade.
📢 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) exige que todas as construtoras do município possuam a Carta de Anuência Ambiental, que só será emitida mediante a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
🏗️ Obras com área maior que 500m²✅ O PGRCC deve ser elaborado para cada obra com área superior a 500m².
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🏠 Obras com área menor que 500m²✅ O PGRCC poderá abranger todas as obras da construtora, detalhando a geração, acondicionamento e destinação dos resíduos.
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Para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e evitar multas ou sanções, é essencial seguir as diretrizes para o gerenciamento adequado dos resíduos gerados. Dependendo da sua atividade, é necessário escolher o plano correto – PGRS, PGRSS ou PGRCC – e mantê-lo atualizado de acordo com a legislação vigente.
Telefone: (46) 3523-6347
meioambiente@franciscobeltrao.pr.gov.br
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