Cisternas passam a ser obrigatórias em obras com mais de 135 m2

6 de janeiro de 2016

Da assessoria

Na casa do empresário André Getter, a água é captada do telhado, armazenada em uma cisterna e usada para lavar pisos e na irrigação

Na casa do empresário André Getter, a água é captada do telhado, armazenada em uma cisterna e usada para lavar pisos e na irrigação

Desde novembro, imóveis novos com área construída acima de 135 m2 só recebem a certidão de Habite-se do setor de fiscalização de obras da Prefeitura de Francisco Beltrão se possuírem cisterna com capacidade mínima para 500 litros. As novas exigências são uma adequação a uma lei existente desde 2005 e que estipula a captação de água das chuvas nos imóveis residenciais e os destinados a atividades econômicas construídos no município.

O acompanhamento inicia ainda na aprovação do alvará de construção, com a inclusão da cisterna nos projetos arquitetônicos e de engenharia. Fiscais da Secretaria de Urbanismo também verificam pessoalmente o cumprimento das normas após a conclusão das obras que se enquadram na lei.

O principal objetivo da exigência de cisternas em imóveis maiores é evitar que toda água da chuva escoe pelas galerias pluviais para córregos, rios e regiões mais baixas da cidade, causando alagamentos.

Além disso, a lei estimula os moradores a reutilizarem a água captada do telhado para irrigação e para lavar pisos, como no caso do empresário André Getter, que instalou uma cisterna na nova casa. “Nesta época de chuvas, a caixa nunca fica vazia e serve como uma opção para economizar a água fornecida pelo abastecimento da Sanepar”, explica.

Em residências com área construída menor que 135 m2 a captação da água da chuva é opcional, desde que o imóvel não faça parte de condomínio ou complexo industrial. Cerca de 20 a 30% dos novos imóveis construídos na cidade terão que ter cisterna.




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