Lei regulamenta condomínios rurais

8 de janeiro de 2019

Nesta terça-feira (08), na sala de reuniões da Prefeitura de Francisco Beltrão, o prefeito Cleber Fontana sancionou a Lei Municipal 064/2018, de iniciativa do Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores, que regulamenta o parcelamento do solo para a formação de condomínios de chácaras de recreio, adequando as chácaras rurais aos novos hábitos de moradias.

A cerimônia contou com a participação de vereadores, proprietários de chácaras, pessoas que residem nestes locais que serão regularizados e secretários municipais. “Quero destacar o trabalho realizado por meio de parceria da administração municipal, Poder Legislativo, especialmente a dedicação dos vereadores Dile Tonello e Lourdes Pazzini, Promotoria Pública e pessoas envolvidas neste processo. Isso foi fundamental para que pudéssemos construir esta regulamentação”, comentou o prefeito Cleber.

Os vereadores Dile e Lourdes lembraram que o pleito estava sendo feito há vários anos e felizmente chega a um final feliz. Em nome dos proprietários, Adelar Holub, enalteceu a iniciativa do Executivo e da dos vereadores. “Vocês estão atendendo num pleito da coletividade. Centenas de pessoas poderão regularizar suas moradias a partir da promulgação desta lei”, enfatizou.

A lei estabelece as áreas urbanas especiais ou zonas periurbanas (áreas que correspondem a um espaço onde as atividades rurais e urbanas se misturam, dificultando a determinação dos limites físicos e sociais do espaço urbano e do rural).

Regulamenta o parcelamento do solo para a formação dos condomínios de chácaras localizados fora da zona urbana, cria condições legais e adequadas para a instalação de novos empreendimentos imobiliários, garante a qualidade ambiental e paisagística e protege os recursos naturais.

A zona periurbana será limitada por um circulo com raio de 7,5 quilômetros  ou 15 quilômetros de diâmetro a partir do marco geodésico homologado pelo IBGE, posicionado no aeroporto, não podendo se sobrepor ao território de municípios vizinhos.

Todas as solicitações de empreendimentos deverão ter a análise e aprovação do setor de planejamento da prefeitura. Só serão autorizados condomínios fechados horizontais e para fins de habitação unifamiliar. O limite mínimo de área é de 30 mil m2 e máximo de 121 mil m2. Para cada unidade habitacional a área mínima de terra é de 1.800 m2 e máxima de 3.000 m2.

Também determina que a regularização dos núcleos, parcelamentos já existentes ou futuros não implica no reconhecimento pela administração municipal de obrigações assumidas  pelo seu empreendedor junto aos adquirentes e não isenta ou anistia das responsabilidades legais pela prática de parcelamento ilegal do solo enquanto não ocorrer a sua completa regulamentação.

Participaram do ato os vereadores José Carlos Kniphoff, presidente da Câmara, Valmir Dile Tonello, Maria de Lourdes Pazzini, Elenir Maciel e Leo Garcia, proprietários de chácaras, pessoas que residem nestes locais e secretários municipais.




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