Em condomínios, resíduos não devem ser armazenados em lixeiras comuns

12 de setembro de 2014

Da assessoria

Seu Inir mostra o local que construiu para armazenar o lixo após ser notificado; ‘casinha’ organiza acondicionamento de resíduos e evita atração de insetos e roedores

Seu Inir mostra o local que construiu para armazenar o lixo após ser notificado; ‘casinha’ organiza acondicionamento de resíduos e evita atração de insetos e roedores

Condomínios e empresas que geram grande quantidade de lixo devem ter locais adequados para a armazenagem dos resíduos. É o que estabelece o Código de Posturas e a lei municipal 12.305/10, que tratam do depósito do lixo antes da coleta e que está sendo cumprido à risca pela Prefeitura.

Somente neste ano, a Secretaria de Meio Ambiente emitiu mais de dez notificações a proprietários de condomínios que deixavam os resíduos em tonéis ou mesmo na calçada. “Quem gera os resíduos é que é responsável por sua destinação; neste caso o poder público coleta, mas antes disso é preciso que o lixo esteja em um local apropriado”, explica o fiscal Emmanuel Olivo.

O modelo ideal sugerido pela Secretaria aos moradores é de uma espécie de casa coletora com ambientes separados: um destinado ao lixo reciclável e outro para material orgânico, devendo ser impermeável, com ralo, respiro e trava.  A ideia é que o lixo seja acondicionado em um espaço limpo e que não atraia insetos e roedores.

Um bom exemplo é o do seu Inir de Ross, que após a notificação da Prefeitura adequou o espaço em que são armazenados os resíduos de quatro apartamentos e uma loja no bairro Cristo Rei. “Eu tinha feito o prédio sem esse espaço, mas depois que fiquei sabendo como deveria ser tratei logo de fazer”, afirma. “Assim fica tudo mais organizado e melhora pro pessoal que vem coletar”, conclui.

Constantemente, o setor de fiscalização ambiental do Município identifica irregularidades e notifica os responsáveis, sempre dando prazo para adequação antes de aplicar a multa.




Pular para o conteúdo