ABERTURA DE EMPRESAS

Para facilitar o processo de abertura, alteração cadastral ou baixa de empresas, criamos um passo a passo com todos os meios necessários para auxiliar o empreendedor nessa tarefa.

PASSO 1: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DA EMPRESA:

Acessar o site do EMPRESA FÁCIL PARANÁ e preencher o formulário de consulta prévia, solicitando abertura, alteração cadastral ou baixa de empresas (matriz ou filiais). A partir desse momento o empresário já terá dado início a formalização de sua empresa. A solicitação será analisada por todos os órgãos competentes através da REDESIM, que integra os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil, órgãos estaduais e municipais competentes. No caso de Francisco Beltrão o  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO irá realizar a análise do zoneamento do empreendimento e outras conformidades, a fim de verificar que as atividades pretendidas possam ser exercidas no endereço informado, com vistas a emissão do Alvará de Funcionamento.

Importante: Ao preencher os dados de endereço, é necessário informar a quadra e lote (no complemento ou referência) para que seja possibilitada a verificação. 

Caso o empresário seja enquadrado no MEI este poderá procurar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO para receber toda a orientação de como proceder, pois trata-se de um empreendedor que possui condições especiais definidas pela Lei Complementar 128/2008 de 19/12/2008.

PASSO 2: CERTIFICADO DE VISTORIA DOS BOMBEIROS:

Solicitar junto ao CORPO DE BOMBEIROS a vistoria do imóvel onde serão as futuras instalações da empresa. Estando todas as instalações em conformidade, será emitido o CVE – Certificado de Vistoria em Estabelecimento -, o qual deve ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização do Município, através do endereço eletrônico fiscalizacao@franciscobeltrao.com.br ou entregue junto ao departamento, para que este possa integrar o processo de emissão do alvará.

PASSO 3: LICENÇA SANITÁRIA:

As empresas que farão a abertura através do formulário do EMPRESA FÁCIL PARANÁ , poderão acompanhar  no próprio site as exigências para liberação da Licença Sanitária. Caso seja informada a exigência de apresentação do Projeto Arquitetônico, este deverá ser protocolado e sua análise requerida junto ao Protocolo da Prefeitura.

 Abaixo estão relacionados os documentos  necessários para a solicitação e também a legislação que rege a análise e aprovação de Projetos Arquitetônicos:

  1. REQUERIMENTO;
  2. DECLARAÇÃO;
  3. RELATÓRIO TÉCNICO;

Acompanhados de:

  1. Duas cópias do Projeto Arquitetônico – atendendo as legislações pertinentes;
  2. Duas cópias da documentação conforme a Resolução “SESA 389/2006” – modelo ANEXO II;
  3. Duas cópias da documentação conforme a Resolução “SESA 389/2006” – modelo ANEXO III;
  4. Duas cópias do “Termo de Responsabilidade Técnica” – Decreto Municipal “nº. 219/2012” – ANEXO III;
  5. Duas cópias de “ART” ou “RRT” – Projeto Arquitetônico;
  6. Duas cópias de “Declaração de Comprometimento” e Elaboração dos Projetos “Complementares”;
  7. Duas cópias do “Memorial Descritivo” de obra – conforme Resolução “SESA 0389/2006”;
  8. Duas cópias do “Relatório Técnico” específico à atividade – conforme Resolução “SESA 0389/2006”;
  9. Duas cópias da “autorização de reforma” da edificação, emitidas pelo proprietário do imóvel;
  10. No caso de reformas e ampliações, apresentar cópia do “Habite-se” da atual edificação (“antes da reforma”);
  11. Duas cópias da “Anuência Ambiental” e “Certidão de Conformidade”, emitidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
  12. Apresentar “P.G.R.S.” em acordo com a Resolução “SEMA/SESA 002/05” – aprovado pela Secr. Mun. de Meio Ambiente;
  13. Licenciamento Ambiental – em conformidade com “I.A.P.” – INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2006 – DIRAM/IAP;
  14. Duas cópias do contrato com empresa prestadora de serviço de coleta de Resíduos de Saúde;
  15. Duas cópias do “Certificado de Vistoria” do Corpo de Bombeiros (ao final e na conclusão da obra);

Todo o Projeto arquitetônico deve ser elaborado em observância a seguinte legislação:

Lei Estadual nº. 13331/2001 – Código de Saúde do Estado do Paraná e Decreto 5711/02
Resolução ANVISA “RDC nº. 50/2002” e complementares
Resolução ANVISA “RDC nº. 306/2004” – Resíduos de Serviços de Saúde
Resolução “SESA 0389/2006” – normativas para projeto
Resolução “SESA 496/2005” – Assistência Odontológica
Portaria nº. 3214/78 “CLT” – Normas regulamentadoras “NR”s
Decreto Federal nº. 5296/2004 – Critérios Básicos de atendimento e acessibilidade
ABNT/NBR 9050/2004 – Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Instrução Normativa 003/2006 – DIRAM/IAP – Licenciamento Ambiental de Empr. de Serviços de Saúde.
Leis Municipais nº. 3384/2007, nº. 2498/1996 e demais.
Decreto Municipal nº. 219/2012.

PASSO 4: EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Após obter o Alvará de Funcionamento e a Licença Sanitária, caso a empresa seja PRESTADORA DE SERVIÇOS, o empresário deve solicitar ao DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO a liberação para emissão de notas fiscais, através da Solicitação de Acesso que deverá ser emitida conforme as instruções contidas no link.

Empresas de atividades industriais e comerciais devem solicitar a Receita Estadual a liberação para emissão de notas fiscais.

 Nota fiscal eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, (podendo ou não ser impresso, quando necessário), com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, do documento eletrônico, pelo fisco. Assim, a emissão desse documento fiscal é OBRIGATÓRIA .




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